O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. por excluir, sem aviso ou justificativa válida, uma página profissional voltada à divulgação de conteúdo religioso.
A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Segundo o entendimento da magistrada, a remoção da página violou o princípio do contraditório e frustrou a expectativa legítima do usuário quanto à continuidade de sua atividade na plataforma.
O Facebook alegou que o conteúdo publicado infringia seus Termos de Serviço, mas não apresentou provas claras ou inequívocas que sustentassem essa alegação.
Ao contrário, ficou comprovado que o autor utilizava a página para fins profissionais e obteve prejuízos financeiros concretos após a exclusão.
O acórdão deixou claro que, pela legislação processual vigente, cabia à plataforma comprovar qualquer fato que impedisse ou modificasse o direito do autor.
No entanto, não houve demonstração de que o responsável pela página tenha sido notificado sobre infrações ou mesmo tenha violado regras contratuais.
Diante disso, o colegiado reafirmou a sentença que determina a reativação da conta e o pagamento de indenização por lucros cessantes, valores que serão apurados em liquidação de sentença.
A tese firmada estabelece que a exclusão injustificada de páginas profissionais por plataformas digitais configura falha na prestação do serviço, sendo passível de responsabilização civil.