O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e outras três pessoas foram absolvidas em um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegava irregularidades na concessão de incentivos fiscais à empresa Dismafe entre 2010 e 2014.
A decisão judicial reconheceu que os elementos apresentados não sustentavam as acusações.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, os documentos levados aos autos careciam de validade técnica e jurídica.
O magistrado afirmou que as provas consistiam em projeções genéricas baseadas em um relatório sem autoria, data ou respaldo fiscal, o que comprometeu completamente a acusação.
Além de Silval, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, bem como o empresário Luiz Antônio Miranda, proprietário da Dismafe, também foram inocentados.
O MPE pedia a condenação dos réus por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 85 milhões ao erário, sustentando que o esquema havia sido revelado por investigações e delações.
O juiz ressaltou, no entanto, que a lei exige comprovação de dano efetivo ou enriquecimento ilícito para que haja condenação nesse tipo de processo o que não se comprovou no caso analisado. “Não se pode punir com base em intenções ou suspeitas, sem que haja prejuízo real aos cofres públicos”, escreveu.
A defesa do ex-governador foi conduzida pelo advogado Valber Melo, que reforçou a inconsistência das acusações.