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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 13:16 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 13h:16 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena Emanuel Pinheiro a indenizar Mauro Mendes por difamação durante campanha eleitoral

A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9.ª Vara Cível de Cuiabá, e tornada pública nesta segunda-feira, 19 de maio

ALISSON OLIVEIRA

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi condenado pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de uma indemnização de 20 mil reais ao governador Mauro Mendes (União Brasil), por danos morais decorrentes de declarações difamatórias.

 

A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9.ª Vara Cível de Cuiabá, e tornada pública nesta segunda-feira, 19 de maio.

 

A origem da condenação remonta à campanha eleitoral de 2022, período em que Pinheiro ainda exercia o cargo de prefeito da capital mato-grossense.

 

Em entrevista concedida ao podcast “Tudo & Política”, Emanuel acusou Mendes de envolvimento em corrupção, favorecimento ilícito à sua família e outros actos ilegais, sem contudo apresentar qualquer tipo de prova.

 

Na mesma ocasião, referiu-se ao governador como “desqualificado”, “leviano” e “oportunista”, chegando a compará-lo ao ex-governador Silval Barbosa, que admitiu participação em esquemas criminosos.

 

Na fundamentação da sentença, o magistrado sublinhou que Emanuel ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, incorrendo não apenas em responsabilidade civil, mas também, possivelmente, na prática de crime de calúnia.

 

“Não há qualquer indício de que Mauro Mendes esteja a ser investigado ou tenha sido denunciado pelos factos mencionados”, afirmou o juiz Bussiki.

 

O juiz recordou ainda que a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção de conteúdos semelhantes divulgados por Márcia Pinheiro, esposa do ex-prefeito, também durante a campanha ao governo estadual em 2022, o que reforça o carácter ofensivo e reiterado das acusações.

 

 

 

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