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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09h:29 - A | A

ENTENDA

Vereador de VG é proíbido pela justiça de acessar unidades de saúde

Segundo a decisão, o vereador violou normas sanitárias ao acessar unidades sem permissão e gravar imagens de pacientes e profissionais da saúde, além de invadir áreas restritas

ALISSON OLIVEIRA

 

A Justiça Federal determinou que o vereador Kleberton Feitoza Eustáquio, de Várzea Grande, está proibido de entrar sem autorização em qualquer unidade de saúde do município, após uma série de condutas consideradas abusivas.

 

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Guilherme Nascimento Peretto, atendendo ao pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que relatou episódios de comportamento intimidador e desrespeitoso por parte do parlamentar, especialmente contra médicas.

 

Segundo a decisão, o vereador violou normas sanitárias ao acessar unidades sem permissão e gravar imagens de pacientes e profissionais da saúde, além de invadir áreas restritas.

 

Os atos, conforme o magistrado, configuram desvio de finalidade, abuso de poder e possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que ele teria tido acesso indevido a informações sensíveis.

 

Os registros apresentados à Justiça incluem pelo menos quatro ocorrências em um período inferior a três meses.

 

Em uma delas, uma médica se escondeu no vestiário após sentir-se intimidada com a abordagem do vereador. Outra situação envolveu a filmagem de uma consulta médica, comprometendo o sigilo profissional.

 

Em todas as situações, houve perturbação da rotina das unidades de saúde e constrangimento aos profissionais, especialmente mulheres, o que levantou suspeitas de machismo estrutural.

 

O juiz destacou que a fiscalização por parte do Legislativo deve obedecer a meios institucionais e legais, sem violar a privacidade e a dignidade dos servidores públicos.

 

Assim, Kleberton está impedido de gravar ou divulgar imagens sem autorização, acessar áreas restritas ou praticar atos considerados intimidatórios. O descumprimento das determinações pode acarretar multa.

 

 

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Cidadão 21/05/2025

Demorou tomarem uma medida... Faz um tremendo CIRCO tentando passar a impressão de um suposto trabalhador. Comparece UMA ou DUAS VEZES para seção na Câmara e o restante da semana perturbando o sossego e trabalho alheio. Poderia até ser cassado por quebra de decoro mas, qual vereador tem coragem de jogar a primeira pedra no telhado de vidro alheio ???

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1 comentários