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JUDICIÁRIO Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 15:17 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 15h:17 - A | A

INOCENTADO PELA JUSTIÇA

Ex-secretário Kleber Lima é inocentado de acusações de assédio

A decisão da juíza Célia Regina Vidotti foi proferida nesta segunda-feira (30), arquivando o processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP)

 

 O ex-secretário de estado de Comunicação, Kleber Lima, foi inocentado pela Justiça em um caso de assédio moral e sexual que tramitava na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

 

A decisão da juíza Célia Regina Vidotti foi proferida nesta segunda-feira (30), arquivando o processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP).

 

As acusações contra Lima envolviam denúncias de que ele teria utilizado sua posição para retaliar servidores que questionavam seu trabalho.

 

Especificamente, foi alegado que o ex-secretário afastou alguns funcionários sem justificar a nova lotação, resultando em custos desnecessários aos cofres públicos, uma vez que continuavam a receber salários sem desempenhar suas funções.

 

Na análise da juíza, no entanto, não foram apresentadas provas suficientes que confirmassem os afastamentos.

 

Em sua decisão, ela destacou que, entre os depoimentos analisados, um dos servidores estava de férias quando perdeu acesso às mídias do governo, e, portanto, não poderia ser considerado afastado. Além disso, foi verificado que outro funcionário foi realocado para um novo setor dentro da secretaria.

 

A magistrada também apontou que apenas um servidor mencionou ter ficado ocioso após a perda de acesso, mas não houve informações claras sobre o tempo em que isso ocorreu nem sobre o impacto financeiro que causou ao erário.

 

A juíza citou que a legislação sobre improbidade administrativa exige evidências concretas de que as ações do agente provocaram prejuízos financeiros, o que não foi comprovado no caso de Lima.

 

“Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída ao requerido não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, afirmou a juíza.

 

Em nota, Kleber Lima expressou alívio com a decisão, ressaltando que a Justiça foi feita após sete anos e dois dias de acusação. "Somente este ano pude falar para a Justiça, que somente agora, arquiva o caso por falta de provas e me livra desse peso da desonra", declarou.

 

Ele ainda pediu perdão àqueles que o acusaram, afirmando que segue sua vida aliviado, sem ressentimentos.

 

 

 

 

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