menu
22 de Outubro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
22 de Outubro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 09:11 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 09h:11 - A | A

FRAUDES NA COPA

Desembargadora do TJ mantém absolvição de ex-secretários da copa envolvidos em suposta fraude em Cuiabá

A decisão foi assinada pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Erotides Kneip, e publicada nesta terça-feira (09)

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que inocentou o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias, e o ex-secretário-adjunto da Pasta, Maurício Guimarães, além do ex-presidente da comissão de licitação da Secopa, Eduardo Rodrigues da Silva, por suposta fraude no contrato da obra da trincheira Mário Andreazza, em Cuiabá.

 

A decisão foi assinada pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Erotides Kneip, e publicada nesta terça-feira (09).

 

.A absolvição inicial havia sido concedida em maio do ano passado pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ ratificou a absolvição por unanimidade.

 

.No recurso especial, o Ministério Público buscava autorização para questionar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que os acusados estavam cientes dos critérios estabelecidos no edital e, mesmo assim, efetuaram a contratação com valor superior, o que, segundo o MPE, demandaria sancionamento.

 

A vice-presidente do TJ entendeu que as razões recursais do MPE estavam incompletas, já que não impugnaram devidamente todas as fundamentações do acórdão, um requisito necessário para a admissão de recurso especial.

 

“Com isso, observa-se que a parte recorrente abordou a questão de forma incompleta, porquanto não impugnou o fundamento da decisão recorrida acima exposto, qual seja, a alteração do contrato administrativo para se chegar ao valor da proposta vencedora (menor preço) - R$ 5.238.811,52”, escreveu a magistrada.

 

Ela concluiu que as razões recursais não impugnavam exatamente os fundamentos do acórdão recorrido, violando o princípio da dialeticidade, o que impede a admissão do recurso.

 

O Caso:

O Ministério Público pedia a condenação dos três ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 4 milhões, valor dez vezes maior que o suposto prejuízo causado.

 

Segundo o MPE, o contrato feito com a empresa Ster Engenharia, pelo valor de R$ 5,8 milhões, teria gerado um prejuízo superior a R$ 400 mil ao erário, pois a proposta com menor preço foi do Consórcio Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5,4 milhões.

 

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, ao absolver os acusados, afirmou que, após a contratação da vencedora pelo preço global, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2012/SECOPA, redimensionando o valor pactuado, reduzindo-o para R$ 5.298.811,52.

 
 

 

 

Comente esta notícia