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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 17:59 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 17h:59 - A | A

JUSTIÇA

CNJ abre processo disciplinar contra juiz que tem avião e fazenda de R$ 30 milhões

Estadão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Paulo Afonso de Oliveira.

 

Alvo da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro pela Polícia Federal, o juiz está sob suspeita de ligação com esquema de venda de sentenças e de movimentação financeira incompatível com seu patrimônio declarado ao Fisco.

 

Entre os bens do magistrado estão um avião que a PF estima custar até R$ 1,2 milhão e uma fazenda de mil hectares em Mato Grosso do Sul avaliada em pelo menos R$ 30 milhões.

 

Ao CNJ, Paulo Afonso nega atos de corrupção. Ele afirma que o avião que adquiriu é dotado de "equipamentos obsoletos", de modo que não alcançaria o valor mencionado pela PF. A fazenda, ele diz, "é constituída por área de preservação permanente e de uso restrito e, portanto, não pode ser utilizada para a exploração econômica".

 

A Operação Ultima Ratio mira cinco desembargadores e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, além do juiz Paulo Afonso.

 

A decisão sobre abertura do Processo Administrativo Disciplinar foi tomada por unanimidade pelos conselheiros na sessão da última terça-feira, 10.

 

A investigação atribui a Paulo Afonso "desvios de conduta" e "afronta a deveres funcionais". Ele pode ser aposentado compulsoriamente, sanção mais "severa" prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

 

O CNJ votou também pela manutenção do afastamento cautelar do magistrado. Ele já está fora das funções desde que a Operação Ultima Ratio saiu às ruas.

 

O relator do caso é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ele indica haver "elementos que corroboram a suspeita" sobre Paulo Afonso de violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

 

Em seu voto, Campbell observa que após a quebra do sigilo bancário e fiscal de Paulo Afonso "foram constatados saques em espécie em data próxima à prolação de decisão importante nos autos da execução extrajudicial, que totalizaram R$ 580 mil".

 

Também foi registrado, de "maneira atípica", o pedido de provisionamento para saque da quantia de R$ 100 mil, feito em 2 de abril de 2018, mesmo dia em que o investigado (Paulo Afonso) rejeitou os embargos à execução opostos por uma vítima de estelionato supostamente praticado por uma advogada, casada com um outro juiz de Mato Grosso do Sul. O golpe rendeu à advogada, que chegou a ser presa, a quantia de R$ 5 milhões, segundo a PF.

 

O provisionamento foi seguido de dois saques de mesmo valor, três dias após. A PF diz que os dados bancários evidenciaram que o provisionamento feito na conta de Paulo Afonso foi realizado quando o saldo disponível era de R$ 39.160,23.

 

"Do exposto se observa que, por ocasião do provisionamento, Paulo Afonso de Oliveira não possuía saldo suficiente para o saque e já tinha pleno conhecimento de que no dia 5 de abril de 2018 receberia um crédito em espécie da ordem de R$ 100 mil", assinala o corregedor da Justiça.

 

 

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Valério 16/06/2025

O negócio tá feio mesmo, corrompendo até para o judiciário isso e triste de se ver.

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1 comentários