O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação movida pelo PSOL que pedia a demolição de um muro construído pela prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital paulista. Com 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, o muro foi classificado pelo partido como uma violação de direitos fundamentais.
A ação teve como base denúncias feitas por entidades que atuam na área, como o movimento Craco Resiste, que chegou a comparar o espaço isolado a um “campo de concentração”. Segundo o grupo, usuários de drogas estariam sendo coagidos por policiais a permanecerem dentro da área murada, inclusive sob ameaça de choques elétricos.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que não foram apresentadas provas concretas das denúncias. O ministro também acatou os argumentos da prefeitura de São Paulo, destacando que não há impedimento ao acesso da população em situação de rua aos serviços públicos.
“Ao contrário, mostram-se idôneas as justificativas apresentadas pela prefeitura de São Paulo, no sentido de que a medida visou garantir mais segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”, escreveu Moraes na decisão.
A prefeitura, em manifestação enviada ao STF em janeiro, afirmou que o muro foi erguido em maio do ano passado para substituir tapumes metálicos que estavam deteriorados e representavam risco à segurança dos pedestres. Ainda segundo a administração municipal, o acesso ao terreno continua garantido pela Rua dos Protestantes, onde a área foi aberta e recebeu um novo piso.
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