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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 14:40 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 14h:40 - A | A

EM 30 DIAS

TIM e OI na mira da Justiça: Anatel deverá informar qualidade de serviços em MT

Ação do Ministério Público cobra melhorias e fiscalização rigorosa diante de reclamações sobre precariedade e interrupções frequentes em serviços essenciais.

Da Redação

 

 

A Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de 30 dias, informações detalhadas e documentos sobre a qualidade dos serviços de telefonia móvel e internet banda larga prestados pelas operadoras TIM S.A. e OI S.A. nas regiões Médio-Norte e Norte de Mato Grosso. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

 

A medida atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que cobra melhorias na prestação dos serviços e a responsabilização das empresas pelos problemas enfrentados pelos consumidores dessas localidades. A Anatel, como órgão regulador, foi acionada para informar se as operadoras vêm cumprindo as obrigações impostas por decisão judicial anterior, que determinou a melhoria contínua desses serviços essenciais.

 

No processo, a Justiça reconheceu a legitimidade da TIM para responder por parte das obrigações relacionadas à telefonia móvel na região, uma vez que a empresa adquiriu a operação da OI Móvel no local. Embora a TIM tenha argumentado que a compra foi realizada sob a forma de Unidade Produtiva Isolada (UPI), sem sucessão de passivos, o magistrado manteve sua responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado, destacando que se trata de uma obrigação contínua com os consumidores.

 

Por outro lado, o juiz Bruno D’Oliveira acolheu parcialmente a defesa da TIM, excluindo a operadora das responsabilidades patrimoniais referentes a indenizações e encargos financeiros anteriores à aquisição da operação da OI.

 

A OI S.A., que renunciou à outorga para prestação de serviços de telefonia móvel, permanece no polo passivo da ação e deverá informar à Justiça sobre o cumprimento de obrigações indenizatórias aos consumidores e a situação da internet banda larga, serviço ainda sob sua responsabilidade na região.

 

Na decisão, o juiz reforçou a importância da fiscalização rigorosa da Anatel sobre a atuação das operadoras, diante de frequentes reclamações sobre precariedade e interrupções de serviço não previamente comunicadas aos usuários. Segundo ele, a atuação da agência reguladora será fundamental para garantir que as determinações judiciais estejam sendo efetivamente cumpridas.

 

 

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