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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 14:57 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 14h:57 - A | A

VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO

Construtora é condenada a pagar aluguel após entregar apartamento com mofo, infiltração e piso solto

Juíza determina que cliente receba 1% do valor do imóvel até que todos os vícios de construção sejam corrigidos

Da Redação

 

A juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a construtora Residencial Cuiabá Incorporadora SPE LTDA e a empresa Mais Lar Imobiliária LTDA paguem aluguel mensal a um cliente até que sejam concluídas as reformas em um apartamento entregue com diversos vícios de construção. O imóvel, localizado no condomínio Viver Mais Park, na capital, foi entregue em abril de 2023, mas apresentou infiltrações, mofo, alagamentos e defeitos em pisos, portas e encanamento logo nos primeiros meses de uso.

 

A defesa do consumidor é representada pela advogada Stephany Quintanilha, que ajuizou a ação pedindo a reparação dos danos e a garantia de moradia digna durante a reforma do apartamento.

 

“Defiro a tutela de urgência e determino que a parte requerida arque com o pagamento de aluguel mensal no valor correspondente a 1% do valor do imóvel, ou seja, R$ 1.532,36, até a efetiva solução dos vícios construtivos”, escreveu a magistrada na decisão.

 

De acordo com documentos anexados ao processo, além dos problemas estruturais no interior do apartamento, as falhas se estendem às áreas comuns do condomínio, com indícios de descumprimento de normas técnicas e uso de materiais de baixa qualidade. As condições do imóvel, segundo a ação, colocam em risco a saúde e segurança do morador e de sua família.

 

A advogada afirma que esse tipo de situação é cada vez mais comum, especialmente em imóveis populares, e que o consumidor deve buscar seus direitos na Justiça.

 

“Quando uma pessoa compra um imóvel, ela está realizando um sonho. E não podemos aceitar que esse sonho vire pesadelo. Se o que foi prometido no projeto não foi entregue, o consumidor deve exigir reparação”, ressaltou Quintanilha.

Além do pagamento do aluguel até a conclusão das obras, a ação também pede:

  • Indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil

  • Pagamento de lucros cessantes (1% do valor do imóvel por mês até o fim da reforma)

  • Cobertura integral dos custos com reparos

 

 

 

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