Um esquema de fraude envolvendo o registro de uma propriedade rural levou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) a exigir que um oficial de cartório e um empresário arquem com R$ 4 milhões em multas e ressarcimentos aos cofres públicos. A ação ocorre em Paranatinga, a 373 km de Cuiabá.
Na segunda-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga apresentou manifestação contrária ao recurso de apelação interposto por Antônio Francisco de Carvalho (então oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade) e Ronaldo Galvão da Silva, empresário condenado por fraude tributária e falsificação documental.
Ambos já haviam sido condenados em fevereiro deste ano por envolvimento direto em um golpe que manipulou documentos para burlar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e inflar de forma ilegal a área de uma fazenda.
Como funcionava o esquema
Segundo o Ministério Público, Ronaldo comprou uma propriedade rural chamada “Fazenda Guerreiro”, de 1.500 hectares, e, com apoio do então cartorário Antônio, apresentou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda. A fraude não parou por aí: com conivência do servidor público, a área da fazenda foi ilegalmente ampliada para 2.661 hectares nos registros.
O empresário, então, vendeu o imóvel superfaturado, lucrando de forma ilícita cerca de R$ 1 milhão. O novo comprador, Dieggo Bruno Pio da Silva, adquiriu a terra sem saber da fraude.
As punições
A Justiça já determinou que ambos devem pagar:
R$ 1 milhão de multa civil cada um
R$ 1 milhão cada em ressarcimento pelos prejuízos ao erário
Antônio também foi punido com:
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
Proibição de contratar com o poder público por igual período
Já Ronaldo teve os direitos políticos suspensos e está impedido de contratar com órgãos públicos por cinco anos.
O que pede o MP agora
Na nova manifestação, o Ministério Público pede que o Tribunal rejeite o recurso dos réus ou, caso o acolha, mantenha integralmente a condenação anterior.
A promotoria classificou os atos como claros exemplos de improbidade administrativa, fraude cartorial e enriquecimento ilícito, afirmando que “não há margem para absolvição diante do conjunto probatório robusto” reunido nos autos.
O caso segue em julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.