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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 15:22 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 15h:22 - A | A

EM 15 DIAS

Justiça determina que ex-presidente da Câmara de Cuiabá devolva R$ 353 mil aos cofres públicos

Lutero Ponce de Arruda e outros três condenados terão 15 dias para ressarcir valor desviado em esquema de notas fiscais frias de 2008

Da Redação

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, devolva, de forma solidária, o montante de R$ 353.753,48 aos cofres públicos. A decisão, proferida nessa terça-feira (27), atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e envolve outros três condenados pelo mesmo esquema de improbidade administrativa.

 

Além de Lutero, foram obrigados a ressarcir o valor Luiz Enrique Silva Camargo, ex-secretário de Administração Financeira da Câmara; Hiram Monteiro da Silva Filho, sobrinho de Lutero; e Ítalo Griggi Filho, cunhado de Luiz Enrique.

 

O grupo foi condenado em dezembro de 2023, após a Justiça reconhecer que desviou recursos públicos por meio da simulação de serviços contratados pelo Legislativo municipal, com dispensa indevida de licitação. Segundo o processo, o esquema, ocorrido em 2008, envolvia a emissão de notas fiscais frias e pagamentos por serviços jamais executados.

 

Em fevereiro deste ano, o MPE solicitou o cumprimento da sentença, com atualização do valor a ser devolvido. Na decisão mais recente, o magistrado determinou que os quatro condenados sejam intimados, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Caso não cumpram, o valor poderá ser acrescido de uma multa de 10%, conforme prevê o Código de Processo Civil.

“Intimem-se os executados Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho, Ítalo Griggi Filho, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante de R$ 353.753,48, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de multa”, determinou o juiz na decisão.

 

 

 

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