Imagina a cena: o cara tá sentindo uma dor insuportável, corre pro hospital e descobre que é apendicite aguda, precisando de cirurgia urgente. Só que, na hora H, o plano de saúde diz “não” porque ainda não tinha passado o tempo de carência. Resultado? Ele teve que ser operado pelo SUS no dia seguinte. Agora, o plano vai pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Tudo começou 49 dias depois que ele assinou o contrato com o plano. Mesmo com o caso classificado como urgência, o plano se recusou a cobrir a internação, alegando a carência de 180 dias. Só que, como explicou o desembargador Sebastião Barbosa Farias, a regra é clara: em situações de urgência ou emergência, o prazo de carência cai para 24 horas (artigo 12 da Lei 9.656/96). Ou seja, o plano errou feio.
O desembargador também destacou que a dor e o desespero do paciente eram evidentes e que a indenização de R$ 10 mil é justa, equilibrando reparação e punição sem gerar enriquecimento indevido.
“É evidente o sofrimento, angústia e aflição por aquele que, em momento crítico de necessidade, vê negada a cobertura de que tanto necessita. Para essa indenização, o valor equivalente a R$ 10 mil, é bastante razoável para recompor os danos morais sofridos e a reprimir o ato, sem implicar enriquecimento ao consumidor. Em conclusão, mantenho a sentença apelada. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, escreveu o relator da ação.
Toty 19/02/2025
Teria que colocar o nome do plano de saúde
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