A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, apontado como tesoureiro de uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7) e destaca o extenso histórico criminal do réu, que acumula seis condenações pelos crimes de roubo, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas somadas ultrapassam 50 anos de reclusão.
“Não bastasse, o acusado possui 6 (seis) condenações, todas executadas, pela prática dos crimes de roubo, lavagem de capitais e organização criminosa que, somadas as penas, ultrapassam 50 (cinquenta) anos de condenação”, diz trecho da decisão judicial.
WT está preso desde 29 de março de 2024, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele é investigado em operações como Red Money, Apito Final e Fair Play, que apuram um esquema de lavagem de dinheiro supostamente liderado por membros da facção. De acordo com a Polícia Civil, o acusado movimentou mais de R$ 65 milhões em apenas dois anos, valores ligados ao tráfico de drogas, comércio e futebol amador em Cuiabá.
As investigações apontam ainda que WT teria continuado a comandar atividades criminosas mesmo após sua prisão, o que agrava a situação do réu perante a Justiça. Segundo o Ministério Público, ele é considerado um homem de confiança de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, identificado como o “líder supremo” da organização criminosa.
Na decisão, a juíza afirmou não haver elementos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. “Reanalisando com acuidade os autos, entendo que inexistem fatos novos capazes de justificar a concessão de liberdade em favor do réu Paulo Witer Farias Paelo (...) notadamente em razão de o acusado, supostamente, integrar a ORCRIM na cidade de Cuiabá”, destacou.
A defesa de WT sustenta que a decisão que mantém o réu preso carece de fundamentação e reclama que outros investigados nas mesmas operações já foram soltos. No entanto, a magistrada reiterou que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, em razão do risco de reiteração criminosa.