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ECONOMIA Sábado, 31 de Maio de 2025, 15:41 - A | A

Sábado, 31 de Maio de 2025, 15h:41 - A | A

ENTENDA

Fisco fecha cerco após fim do prazo: contribuintes que não declararam IR enfrentam sanções no CPF

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda terminou na última sexta-feira, dia 30 de maio, e quem deixou de cumprir a obrigação já pode enfrentar consequências imediatas.

 

A Receita Federal começará a aplicar multas e poderá considerar o CPF do contribuinte como “pendente de regularização”, status que interfere na vida civil e financeira dos inadimplentes.

 

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, a classificação de pendência no CPF pode ocorrer já a partir do segundo semestre. "A data varia a cada ano, já aconteceu em agosto, outras vezes só em novembro", explicou.

 

Mesmo sem envolver bloqueio direto do documento, a pendência pode impedir diversas ações como abrir empresa, parcelar dívidas com o fisco e participar de programas sociais ou concursos públicos.

 

Além disso, apesar de a Receita não ter poder legal para bloquear contas bancárias, o contribuinte inadimplente poderá ser incluído no Cadin, cadastro que impossibilita o acesso a benefícios e incentivos com recursos públicos.

 

Em casos extremos, a Procuradoria-Geral da Fazenda pode solicitar à Justiça o bloqueio de bens para garantir a cobrança da dívida.

 

O atraso na entrega da declaração implica automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido em 2024.

 

Apesar de não configurar crime por si só, o não envio pode motivar investigações se houver suspeita de sonegação intencional.

 

Nestes casos, o Ministério Público Federal pode ser acionado, e o contribuinte poderá ser denunciado criminalmente, sujeito a pena de até dois anos de prisão.

 

A Febraban esclareceu que, embora não haja impedimento legal para abertura de contas bancárias com CPF pendente, cada banco tem autonomia para definir suas próprias regras.

 

Já a Polícia Federal informou que o passaporte continua sendo emitido, salvo nos casos em que o CPF esteja cancelado, suspenso ou nulo.

 

 

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Juca 31/05/2025

E tanta sanções contra o cidadão que não entregou a declaração e porque não aplicar essas mesmas sanções para políticos corruptos que lesa os cofres publico, fica a dica. Vejo tanta pessoa se lascando e comendo o pão que o diabo amassou e vejo tantos políticos corruptos que lesou nosso pais e esta de boa só viajando para o Caribe.

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1 comentários