O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lança, às 9h desta quarta-feira (6), a publicação “Higidez Processual e o Devido Processo Legal nos Tribunais de Contas”. Neste, que é o segundo volume da coleção “Direito Processual de Contas”, são abordados temas como as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O evento será no auditório da Escola Superior de Contas.
Coautor da obra, o vice-presidente do órgão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, explica que o trabalho fortalece a atuação do controle externo. “Ao garantirmos que as decisões sigam sempre critérios justos e equilibrados, estamos contribuindo para que o controle externo seja mais transparente e esteja alinhado às necessidades da sociedade.”
É o que reforça o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que também assina a obra. “A falta de conformidade entre os processos dos tribunais de contas e os princípios constitucionais processuais é nociva à segurança jurídica e precisa ser combatida. Por isso, propomos critérios claros para decisões sólidas.”
O livro contou ainda com a contribuição dos juristas Rennan Thamay, Carlos Alexandre Pereira, Eneias Viegas da Silva e Vitor Gonçalves Pinho. Além de membros e servidores dos tribunais de contas de todo o país, o trabalho é voltado a pesquisadores, estudantes, advogados públicos e privados, gestores e fiscalizados.
A obra
A obra se divide em três temáticas centrais. O primeiro capítulo apresenta as atuações dos tribunais de contas, destacando suas funções no julgamento de contas, fiscalização de contratos públicos e aplicação de sanções, além de abordar limites legais e temas atuais como a Lei da Ficha Limpa e a autonomia técnica das auditorias.
O segundo capítulo concentra-se nos princípios constitucionais aplicáveis, enfatizando a necessidade de decisões fundamentadas e equilibradas. São trabalhados princípios clássicos, estruturantes e teorias modernas, como o consequencialismo jurídico e a ponderação.
Já o terceiro traz uma conclusão crítica e propositiva, discutindo como garantir a efetiva higidez processual, defendendo que não basta seguir formalidades: é preciso assegurar coerência, racionalidade e justiça em todo o trâmite fiscalizatório, consolidando o devido processo legal como base para uma atuação mais legítima e segura.
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