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ARTIGOS Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11:06 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11h:06 - A | A

Por Pedro Henrique Marques

Quinto Constitucional; Hora de ouvir a advocacia

Pedro Henrique Marques

 

Por Pedro Henrique Marques*

 

A aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, neste mês de junho, abre uma nova vaga no Tribunal de Justiça de Mato Grosso destinada ao quinto constitucional. Mais do que uma substituição de cadeira, trata-se de um momento decisivo: quem vai falar pela advocacia no Tribunal pelos próximos anos — ou décadas?

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional é uma forma de garantir pluralidade de visões e experiências no Poder Judiciário. Por meio dele, advogados e membros do Ministério Público ingressam nos tribunais para exercer a jurisdição em igualdade com os magistrados de carreira. Trata-se de uma conquista que valoriza o caráter essencial da advocacia para a administração da Justiça.

Enquanto diversos estados já avançaram na democratização desse processo, Mato Grosso permanece preso a um modelo restrito e ultrapassado. Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Piauí, Santa Catarina e Bahia já adotaram sistemas mais participativos na formação da lista sêxtupla. Em Santa Catarina, por exemplo, a escolha é direta: os advogados votam online, com autenticação segura. Na Bahia, o processo é híbrido: o Conselho faz uma pré-seleção técnica, e a classe define os nomes finais.

Em Mato Grosso, ao contrário, apenas os conselheiros seccionais titulares decidem — nem os conselheiros suplentes participam. A exclusão é evidente. E o impacto dessa decisão vai muito além da OAB: um cargo vitalício influencia a formação de jurisprudência e a cultura institucional do Judiciário por anos.

A última eleição da OAB-MT demonstrou de forma inequívoca o engajamento da classe. Com 92,64% de comparecimento, ficou provado que a advocacia quer participar, quer ter voz e quer decidir. Não há desinteresse — há falta de abertura.

E não há obstáculos técnicos. O sistema de votação online já existe, é seguro e tem sido utilizado com sucesso em eleições internas. O que falta é vontade política para democratizar um processo historicamente fechado.

A OAB sempre esteve à frente da luta por direitos, por democracia, por representatividade. Não faz sentido, agora, manter um modelo excludente dentro da própria casa. O discurso institucional precisa refletir a prática.

A trajetória de Luiz Ferreira da Silva é um exemplo de como o quinto pode ser bem exercido. Sempre acessível, respeitoso com os colegas e firme na defesa das prerrogativas, ele honrou a advocacia que o indicou. A classe tem o direito de participar da escolha de quem dará continuidade a esse legado.

 

O tempo da omissão passou. Persistir em um modelo concentrado, enquanto outras seccionais avançam, é uma escolha — e não das melhores.

 

*Pedro Henrique Marques é advogado

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