O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de anestesias nos procedimentos de tatuagem. A proibição, expressa na Resolução CFM 2.436/2025, foi publicada nesta segunda-feira (28/7) no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, o médico não pode aplicar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos, independente do local ou tamanho da tatuagem. São exceções as tatuagens de reconstrução com indicação médica, como a pigmentação da auréola da mama após cirurgias oncológicas.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública”, declara o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
De acordo com o especialista, viabilizar tatuagens de grande extensão, que seriam impossíveis de tolerar sem anestesia, pode aumentar o risco de absorção de pigmentos e metais pesados, como cádmio, níquel, chumbo e cromo, além de outros componentes da tinta. Esses metais podem ter efeitos tóxicos, alguns ainda pouco estudados. Entre os riscos, estão “toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias retardadas e possível risco carcinogênico”.
O médico ressalta ainda que o procedimento de anestesia deve ser feito em estabelecimentos de saúde com infraestrutura adequada, o que usualmente não acontece nos casos de tatuagens. No caso das tatuagens reparadoras, o procedimento segue condições rigorosas, como avaliação pré-anestésica e uma equipe treinada para suporte.