O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis poderá se tornar crime, caso avance no Congresso o Projeto de Lei (PL) 1.898/2025, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Atualmente, essa conduta é considerada contravenção penal, com pena de 15 dias a três meses de detenção.
No texto, o senador destaca o elevado número de pessoas que atuam na profissão sem preparo adequado e sem registro nos órgãos reguladores.
O PL propõe incluir no Código Penal uma nova tipificação para essa prática, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A medida visa endurecer as punições para coibir a atuação irregular no mercado imobiliário.
Até o momento, o projeto ainda não foi distribuído para análise nas comissões do Senado e seguirá o trâmite legislativo padrão até a votação.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada e fiscalizada pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Em Mato Grosso, o presidente é Claudecir Conttreira.
Wellington afirma que o projeto tem como objetivo reconhecer o trabalho dos corretores e garantir mais segurança na compra de imóveis.
"Esse projeto é mais uma forma de reconhecer o trabalho sério de quem atua de forma correta, com ética e, acima de tudo, profissionalismo", pontuou o senador.
Para Marcelo Sicoli, Diretor de Comunicação do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, reforça que o corretor deve possuir registro profissional e formação técnica para atuar legalmente, "o exercício ilegal da profissão pode representar graves riscos às economias familiares, especialmente porque a compra de um imóvel costuma ser o investimento mais importante na vida das pessoas. Por isso, uma frente parlamentar, em parceria com o mercado imobiliário, apoia projetos que criminalizem essa prática, visando proteger o consumidor e o setor", destacou.
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