O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou, na terça-feira (22), o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível até 2032 por conduta considerada ofensiva à Justiça Eleitoral e a adversários políticos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou declarações de Marçal nas quais ele associava a Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à morte de inocentes. O empresário também insinuou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB), pré-candidata à Prefeitura, teria recebido recursos partidários de forma ilícita, além de acusar o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) de uso de drogas.
Na sentença, o magistrado classificou a postura de Marçal como “altamente reprovável” e desrespeitosa aos princípios que regem a lisura das eleições. Também foi citado o uso das redes sociais pelo empresário para afirmar que a suspensão de suas contas representava censura, o que foi entendido como uma tentativa de desacreditar a Justiça Eleitoral.
Esta é a terceira condenação de inelegibilidade imposta a Pablo Marçal, que agora está impedido de disputar qualquer cargo público pelos próximos oito anos.
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