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POLÍTICA NACIONAL Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 13:42 - A | A

Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 13h:42 - A | A

AVIÃO DA FAB

Ex-primeira-dama condenada no Peru chega ao Brasil após pedir asilo político

Heredia e seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro

 

A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, desembarcou em Brasília nesta quarta-feira (16/4) em uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), após solicitar asilo político na embaixada do Brasil em Lima, capital peruana.

Heredia e seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o casal recebeu recursos ilegais provenientes do governo da Venezuela e da construtora brasileira Odebrecht para financiar as campanhas presidenciais de 2006 e 2011.

O Ministério das Relações Exteriores do Peru informou, por meio de nota oficial, que o governo ofereceu garantias para a saída de Nadine e de seu filho, além de ter concedido os salvo-condutos necessários para a viagem ao Brasil.

O pedido de asilo ainda será analisado pelas autoridades brasileiras.

 

Veja a nota do Ministério das Relações Exteriores do Peru na íntegra:

O Ministério das Relações Exteriores informa o público sobre o seguinte:

1. A Embaixada da República Federativa do Brasil no Peru informou que, em conformidade com a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual ambos os Estados são partes, decidiu conceder asilo diplomático à Sra. Nadine Heredia Alarcón e seu filho menor, Samin Mallko Ollanta Humala Heredia;

2. O Ministério das Relações Exteriores informou à Embaixada do Brasil que a Sra. Nadine Heredia Alarcón foi condenada pelo Judiciário a quinze anos de prisão por lavagem de dinheiro;

3. O Governo da República Federativa do Brasil solicitou a saída dos requerentes de asilo, invocando os artigos V e XII da referida Convenção, que estabelecem que o Estado asilante poderá solicitar a saída do requerente de asilo para território estrangeiro e o Estado territorial obriga-se a fornecer imediatamente, exceto em casos de força maior, as garantias necessárias e o correspondente salvo-conduto;

4. Neste sentido, em cumprimento aos artigos V e XII acima mencionados, o Governo peruano prestou as referidas garantias para a transferência de ambas as pessoas e concedeu os correspondentes salvo-condutos.

 

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