O presidente da 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), auditor José Cardoso Dutra Júnior, publicou edital convocando denunciados em seis processos distintos para julgamento marcado para a próxima quinta-feira, 10 de julho de 2025, às 10h30 (horário local).
A sessão ocorrerá de forma híbrida, no plenário da OAB de Mato Grosso, situado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Entre os citados estão atletas, técnicos e clubes envolvidos em confrontos dos Campeonatos Brasileiros das Séries A e B, além da Copa do Nordeste.
As denúncias foram formuladas pela Procuradoria com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e tratam de condutas como jogadas violentas, atitudes antidesportivas e infrações disciplinares.
O primeiro processo (nº 0240/2025) diz respeito à partida entre Ferroviária (SP) e Coritiba (PR), ocorrida no dia 2 de maio pela Série B. Foram denunciados o membro da comissão técnica Mozart Santos Batista Júnior e o próprio clube paranaense, ambos enquadrados no Artigo 258 do CBJD, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
No segundo caso (nº 0295/2025), referente ao jogo entre Athletico Paranaense e Botafogo-SP, os atletas Habraão Lincon do Nascimento Saraiva e Isaac Rodrigues de Lima, ambos do Athletico, foram denunciados com base nos Artigos 250 e 254-A, que abordam atos desleais e agressões físicas.
A rivalidade paulista entre Palmeiras e São Paulo, em duelo do dia 11 de maio pela Série A, também será julgada (processo nº 0298/2025). Os técnicos Abel Ferreira (Palmeiras) e Maximiliano Cuberas (São Paulo) foram denunciados por desrespeito à arbitragem, conforme o Artigo 258, §2º, inciso II.
O clássico entre Vasco da Gama e Fortaleza, realizado em 17 de maio, gerou o processo nº 0316/2025. O meia Philippe Coutinho (Vasco) e o atacante Mario Sergio (Fortaleza) foram denunciados por atos de conduta violenta, com base nos Artigos 250 e 254-A do CBJD.
Na Copa do Nordeste, a partida entre Juazeirense e Confiança resultou na denúncia do jogador Eduardo Moura (Confiança) por prática desleal, conforme o Artigo 250, §1º, inciso I. Esse é o processo nº 0443/2025.
Por fim, o Clube de Regatas Brasil (CRB), de Alagoas, será julgado no processo nº 0461/2025 por infração ao Artigo 213, inciso III, devido a problemas na organização do jogo contra o Cuiabá, válido pela Série B.
Conforme previsto no edital, os processos remanescentes ou adiados de sessões anteriores terão prioridade de julgamento. A comissão será composta por auditores relatores Pedro Henrique Esselin Perdiz de Jesus, Marcelo Doval Mendes e Eduardo Xible Salles Ramos.