O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que uma mulher transgênero seja transferida de um presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão foi tomada com base na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura às pessoas LGBT+ o direito de terem respeitada sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento de pena.
A presa havia sido transferida anteriormente para a unidade feminina, mas solicitou o retorno à prisão masculina, o que foi autorizado judicialmente. Mais tarde, voltou a pedir a remoção para o presídio feminino, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. A negativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que alegou riscos à estabilidade e segurança das unidades prisionais devido à quantidade de trocas de unidade.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo destacou que a resolução do CNJ prioriza a preferência da pessoa presa LGBT+ quanto ao local de custódia e citou precedentes da própria Corte, como o HC 894.227, que consideram ilegal manter mulher trans em presídio masculino quando há manifestação contrária da própria custodiada.
“O fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”, afirmou o relator.
As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (27) pelo STJ.