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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 12:51 - A | A

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 12h:51 - A | A

LIGAÇÃO COM CV

Facção, coação e compra de votos: vereador eleito em Rondonópolis perde mandato

Segundo o magistrado, a atuação da facção afetou o equilíbrio da disputa e comprometeu a normalidade do processo eleitoral.

Ana Barros

 

O juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, determinou a cassação do mandato do vereador Ary da Costa Campos (PT) por abuso de poder econômico e compra de votos com apoio de uma facção criminosa. O parlamentar também foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa de 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Ary contou com o apoio do Comando Vermelho durante a campanha para o pleito municipal de 2024. Detentos da Penitenciária da Mata Grande teriam sido coagidos a repassar dados de eleitores e a garantir quatro votos cada um para o então candidato, sob ameaça de represálias dentro da cadeia.

 

A denúncia aponta que a escolha de Ary como candidato foi uma decisão coletiva da facção, com a finalidade de representá-la politicamente. Ainda segundo o MPE, as reuniões de campanha foram financiadas com recursos obtidos por meio da cobrança de “taxas de segurança” a comerciantes da cidade, prática típica de grupos criminosos.

 

Outro ponto grave apontado é o pagamento de R$ 720 a eleitores por parte de um assessor do vereador, caracterizando compra direta de votos.

 

Durante a campanha, Ary chegou a ser alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil, mas ainda assim obteve 1.960 votos e foi eleito.

 

Em sua defesa, Ary negou envolvimento com a facção e alegou que as provas são inválidas, pois os celulares apreendidos na penitenciária teriam sido acessados sem autorização judicial. Também sustentou que as confissões de testemunhas foram obtidas sob coação.

 

Ao analisar o processo, o juiz Francisco Rogério Barros considerou que as provas confirmam o uso da estrutura de uma organização criminosa para interferir nas eleições, comprometendo a lisura e a liberdade do voto.

 

“Temos um representante político que se aliou a uma organização criminosa para se eleger, o que é inadmissível. A influência dessas organizações na política ofusca a democracia e gera insegurança jurídica”, escreveu o juiz na sentença.

 

Segundo o magistrado, a atuação da facção afetou o equilíbrio da disputa e comprometeu a normalidade do processo eleitoral.

 

Com a decisão, Ary da Costa Campos teve o mandato cassado, foi declarado inelegível até 2032 e condenado ao pagamento da multa.

 

 

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