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GERAL Sábado, 28 de Junho de 2025, 10:46 - A | A

Sábado, 28 de Junho de 2025, 10h:46 - A | A

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Funcionária perde gêmeas após ser impedida de sair do trabalho; BRF é condenada

O episódio, que ocorreu em abril de 2024, dentro da unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT), ganhou repercussão nacional após a decisão judicial ser publicada nesta semana.

Da Redação

 

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a multinacional do setor alimentício BRF a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma funcionária venezuelana que perdeu suas filhas gêmeas após ter sido impedida de deixar o posto de trabalho, mesmo entrando em trabalho de parto. O episódio, que ocorreu em abril de 2024, dentro da unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT), ganhou repercussão nacional após a decisão judicial ser publicada nesta semana.

 

Além da indenização, a 2ª Vara do Trabalho do município também determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias à funcionária, incluindo 13º salário, aviso prévio, férias, FGTS com multa e acesso ao seguro-desemprego. A sentença foi assinada pelo juiz Fernando Galisteu.

 

A trabalhadora, uma mulher negra de 32 anos, já estava no oitavo mês de gestação quando começou a sentir fortes dores durante o expediente noturno, por volta das 3h40. Ela procurou seus superiores, pedindo autorização para buscar atendimento médico, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a linha de produção não poderia parar.

 

Diante do agravamento do quadro, a funcionária tentou sair por conta própria e chegou até o ponto de ônibus em frente à empresa. Foi ali que a bolsa rompeu, e o parto ocorreu sem qualquer assistência médica. As duas bebês morreram ainda no local. Imagens do circuito interno de câmeras da BRF confirmaram que o parto ocorreu dentro do perímetro da empresa, contrariando a versão apresentada pela defesa.

 

Durante o processo, testemunhas ouvidas confirmaram que a mulher não teve acesso ao setor médico da empresa, e que os profissionais de saúde sequer foram acionados no momento da emergência. A técnica de enfermagem presente naquela noite relatou que não foi chamada para o atendimento, e o enfermeiro responsável confirmou falhas no protocolo.

 

Na decisão, o magistrado classificou a postura da BRF como "omissa e negligente", destacando que a trabalhadora foi submetida a um sofrimento extremo e humilhante. O juiz também refutou a alegação de abandono de trabalho usada pela empresa para justificar o desligamento da funcionária. Para Galisteu, os fatos demonstram “justa causa patronal”, ou seja, a conduta da empresa foi grave o suficiente para tornar insustentável a permanência do vínculo empregatício.

 

A BRF, em nota, informou que não comenta processos judiciais em andamento e não respondeu se irá recorrer da decisão.

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Paulo Sa 28/06/2025

Está até barato diante dos fatos narrados!

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