Por José Rodrigues* A medida está prevista no artigo 94 da Constituição Federal e garante um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios a membros do Ministério Público e Advogados. Na prática, 20% (um quinto) das vagas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho devem ser preenchidas, sem a necessidade de concursos públicos. Os critérios de escolha desses Advogados para ocupar os espaços nos Tribunais, via de regra, são: 10 anos de exercício da profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. O quinto constitucional tem como objetivo oxigenar os Tribunais, na medida em que traz julgadores com visões, muitas vezes, distintas dos Magistrados de carreira. Esses entendimentos divergentes, com outros pontos de vista, são importantes para reflexão dos entendimentos que se arrastam ao longo do tempo e se distanciam da realidade da sociedade. O quinto enriquece os Tribunais. A aplicação do direito nos casos concretos não se dá apenas com a aplicação fria e textual das leis. Exige noção dos fatos, da realidade da sociedade, dos costumes, a importância de caracterizar as ações adequadamente, interpretar a inovação e o brilhantismo das peças processuais. O processo de escolha para ocupar esses espaços inicia com a comunicação do Tribunal para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de que existe uma vaga a ser preenchida por um Advogado (a), assim começa a formação de uma lista sêxtupla. Depois da configuração dessa lista, os nomes são remetidos ao Tribunal respectivo, porém, a escolha final é do Governador, se é um Tribunal Estadual, ou do Presidente da República, se o cargo é de âmbito federal. Na prática, são muitos cargos providos dessa forma. No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, um quinto, vira um terço, graças ao artigo 104 da Constituição, que garante que 11 dos 33 ministros sejam Advogados ou oriundos do Ministério Público. Sem contar que Desembargadores (que ingressaram nos Tribunais de Justiça ou Tribunais Federais pelo “quinto”) também podem ser escolhidos para o STJ – na prática, no STJ, mais de 11 podem ser oriundos da Advocacia ou do Ministério Público. O preenchimento dessas vagas se dá por ampliação de varas ou Tribunais ou por vacância gerada por aposentadoria, exoneração ou morte dos titulares. Nos casos em que há número ímpar de vagas para o quinto constitucional a regra é a da alternância entre Advogados e Promotores. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as vagas de Ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisam ser preenchidas, exclusivamente, por Magistrados de carreira - aqueles que fizeram concurso público para Juiz. O STF julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que queria evitar o ingresso no STJ de Advogados e membros do Ministério Público (MP) que entraram nos Tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional. Atualmente, dos 11 Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a maioria chegou a Corte sem ter vindo de algum órgão da Magistratura. O Ministro Kássio Nunes, tem sua origem na advocacia, pois, assim como o ministro Lewandowski, Nunes ingressou na magistratura com base no quinto constitucional, a partir de indicação da OAB. No Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), por exemplo, temos uma Desembargadora Federal do Trabalho, que passou por esse processo, figurou na lista sêxtupla da OAB/MT, passou pelo TRT 23ª Região e foi escolhida pelo Presidente da República. Já no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, existem 3 (três) Desembargadores que ocupam vagas destinadas aos Advogados, que passaram por esse processo, figuraram nas respectivas listas sêxtuplas da OAB/MT, passaram pelo Pleno do TJ/MT e foram escolhidos pelo Governador do Estado. No Tribunal Regional Feral da 1ª Região, do qual o Estado de Mato Grosso faz parte, também existem outros 3 Desembargadores Federais, que foram escolhidos através do mesmo procedimento e nomeados pelo Presidente da República. No Tribunal Regional Eleitoral – TRE os Advogados são escolhidos, porém, diferente dos casos mencionados acima, esses exercem um mandato, com prazo de validade. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete Magistrados: 2 Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 2 Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 1 Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT. Em Mato Grosso temos 4 Advogados escolhidos e nomeados pelo Presidente da República para exercer essas funções no TRE/MT, uma vez que para cada vaga de Magistrado Titular, ocupada por um Advogado (a), também existe um Substituto. Nesse cenário, não fica difícil compreender porque a eleição da OAB é tão importante, para além da representação da classe de advogados, da defesa dos interesses da sociedade e da Constituição da República. A OAB escolhe os Advogados, que irão compor as listas, antes das escolhas dos Tribunais e das decisões dos Governadores e Presidente da República. Logo, qualquer Advogado (a) que tenha o interesse em figurar em alguma dessas listas, necessariamente terá que possuir um bom relacionamento e o apoio dos membros da atual gestão da OAB, pois a eleição se dá de forma indireta, pelos membros que compõe o Conselho da Instituição. Porque é importante a sociedade acompanhar esse processo? É porque através dele serão escolhidos os seus julgadores. Os Desembargadores são os que decidem em segunda instância, após as decisões dos Magistrados de carreira nas Comarcas, em grau de recurso. Mas agora? Sim, agora. Foram criadas vagas no Tribunal de Justiça e elas serão preenchidas, por 7 Juízes de Carreira, 1 Promotor (a) e 1 Advogado (a). Há quem aposte que essa comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será feita para a OAB/MT ainda neste semestre. Com essa expectativa, foi dada a largada e a pré-campanha dos advogados já está em pleno vapor. São festas e jantares sendo realizados, marqueteiros sendo contratados, reuniões incessantes, churrascos, patrocínios de eventos, viagens e muito mais. Porém, sempre tem um, porém, como em todo ambiente político (partidário ou não) existe a falsidade e a traição. Elas são elementos que sempre estão presentes nesses ambientes. Tem gente que promete voto para todo mundo. Existe candidato que combina com o Presidente da República ou com o Governador para ser nomeado, porém, não passa na lista sêxtupla da OAB. Como diz o ditado popular, perde na largada. Eu já vi esse filme e ele já ocorreu por mais de uma oportunidade. Isso não é nenhuma novidade! Novidade mesmo é a busca de solução, quando um grupo promete o espaço na lista para mais de 6 Advogados. Nessa situação, para não ficar ruim a relação com os colegas para os quais prometeram os espaços e não perder apoio para a próxima eleição busca-se alternativa para o enredo. Dentre as alternativas, uma que está sendo bem comentada pela classe, é que pode vir a ser, por exemplo, uma escolha através de eleição mista, onde o Pleno da OAB iria escolher 12 nomes e submeter aos advogados para escolha da lista sêxtupla. Nesse caso, quem pode mais, chora menos. Os menos conhecidos pela classe terão extrema dificuldade de figurar na lista. Além disso, um novo elemento precisa ser considerado. No caso hipotético acima, em havendo 12 nomes a serem submetidos para a escolha da classe, como em Mato Grosso o resultado da última eleição da OAB foi apertado, tendo o segundo colocado obtido mais de 4.000 votos e a chapa vencedora, conseguiu menos de 10% de vantagem, os votos da oposição fazem a diferença no cenário que pode se avizinhar. No próximo ano, junto com a eleição dos Prefeitos e Vereadores, também haverá nova eleição para a OAB. Os vencedores poderão formar 2 listas sêxtuplas para o TJ/MT, em razão das aposentadorias dos Desembargadores nos próximos anos. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos. Ao que parece haverá novidades nesse cenário. * José Rodrigues Rocha é advogado, jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista