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JOSÉ RODRIGUES Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 16:45 - A | A

Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 16h:45 - A | A

JOSÉ RODRIGUES

Só participa quem tem mandato eletivo?

Por José Rodrigues*   A participação popular é um dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal que garante ao cidadão obter informações sobre o poder público.   Governos que asseguram a participação dos cidadãos na formulação e implementação de políticas públicas tornam-se mais eficientes do que os governos tecnocratas, em razão da legitimidade para os seus programas de ação.   É comum ouvirmos as pessoas se manifestando, na direção de reclamar de seus representantes, que exercem mandatos eletivos, porém, não é tão comum, ouvirmos as pessoas se manifestando na direção de que estão exercendo plenamente seus direitos e participando efetivamente da Administração Pública.   Então, não é verdade que só participa quem tem mandato eletivo! Nessa direção, passamos a tratar de algumas formas previstas na Constituição Federal e na legislação em vigor, nas quais estão previstas a participação da sociedade na Administração Pública.   Consulta Pública - é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. Instrumento muito utilizado pelas Agências Reguladoras. Por exemplo, na Ager/MT existe Consulta Pública aberta, basta acessar o link: https://www.ager.mt.gov.br/consulta-publica   Audiência Pública - é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. Não objetiva a consensualidade, pois, devido ao leque de anseios sociais, os setores da sociedade podem divergir, sendo importante o uso do princípio do contraditório. A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão. Com isso, poder-se-ia atribuir à sociedade a responsabilidade de decidir sobre aquilo que é de interesse coletivo.   É muito importante acompanhar as Audiências Públicas de sua cidade, seja para discussão do orçamento público, para definições do planejamento urbano municipal, para licenças ambientais ou tantas outras questões relevantes. Quando houver outros assuntos de relevância social, o cidadão pode propor a realização de audiências públicas junto à Câmara de Vereadores.   Em algumas situações, ela é obrigatória. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, antes de tomar algumas decisões, é obrigada pela legislação a realizar Audiências Públicas, veja aqui: https://antigo.aneel.gov.br/audiencias-publicas   Colegiados Públicos (Exemplo: Conselhos e Comitês) – é o reconhecimento aos cidadãos ou a entidades representativas do direito de integrar órgão de consulta ou de deliberação colegial no Poder Público. Os conselhos são órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu. É importante conhecer mais sobre os Conselhos temáticos da cidade e participar de algum deles, como o Conselho da Saúde, da Educação, do Meio Ambiente, entre outros.   Os conselhos de políticas públicas têm as seguintes características: criação por iniciativa do Estado; a sua composição deve ser integrada por representantes do Poder Público e da sociedade; tem por finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas e dos serviços públicos; as decisões, naquilo que tange ao acatamento ou não do resultado por quem tem a capacidade de execução da decisão, poderão ser de caráter deliberativo ou consultivo.   Os conselhos de políticas públicas podem ser de âmbito nacional, estadual, municipal, distrital ou local. As reuniões são públicas e abertas para a população. De acordo com cada regramento de Conselho, a população tem direito a voz. A informação do Governo Federal está desatualizada, mas nesse link pode ter alguns exemplos de Conselhos e Comitês: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados   Assessoria Externa – é a convocação da colaboração de especialistas para formulação de projetos, relatórios ou diagnósticos sobre questões a serem decididas.   Denúncia Pública – é o instrumento de formalização de denúncia quanto ao mau funcionamento ou responsabilidade especial de agente público, por exemplo: representação administrativa.   Reclamação – é relativa ao funcionamento dos serviços públicos. Difere da representação administrativa, pois fundamenta-se em relação jurídica entre o Estado ou concessionário do Estado e o particular-usuário.   Colaboração Executiva – são organizações que desenvolvem, sem intuito lucrativo, com alcance amplo ou comunitário, atividades de colaboração em áreas de atendimento social direto.   Projetos de Lei de Iniciativa Popular - a população pode enviar projetos de lei de iniciativa popular para a Câmara dos Deputados, por exemplo. A Constituição Federal exige a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores. Na Câmara Federal existe um espaço com orientação para isso: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/participe/sugira-um-projeto/arquivos/formulario_assinaturas   Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei para a Comissão de Legislação Participativa (CLP), da Câmara dos Deputados. Os deputados votam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Câmara como uma proposta de autoria da CLP. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs), emendas ao Orçamento da União e sugestões de realização de audiência pública. Na Câmara Federal existe um espaço com orientação para isso: https://www.camara.leg.br/sugestao-legislativa     Grupo de acompanhamento das sessões legislativas - que monitore de perto todo o trabalho realizado pelos vereadores. Assim como faz o pessoal do Voto Consciente (de São Paulo ou Jundiaí, por exemplo: https://votoconscientejundiai.com.br/# ), que possuem inclusive uma cartilha explicando o método utilizado. Ou simplesmente adotar um vereador para monitorar seu desempenho.   Portais da Transparência - instrumento que possibilita acompanhar as licitações, os gastos e as receitas, ver se as informações contidas estão de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Esse recurso permite a participação da população, dando suporte necessário para o cidadão obter informações ou dados que viabilize conhecer a fundo os recursos e a administração pública.   Serviço de Informação ao Cidadão - Este canal de comunicação entre governo e sociedade civil, que deve funcionar nos municípios brasileiros, tem a obrigação de disponibilizar dados públicos a todos os cidadãos interessados: tudo de acordo com a Lei de Acesso à Informação.   Observatório Cidadão - para que possa acompanhar as metas municipais determinadas pela Prefeitura e monitorar as políticas públicas da cidade – algo inspirado nas iniciativas da Rede Cidades por Territórios Justos, Democráticos e Sustentáveis, tais como: a Rede Nossa São Paulo (https://www.nossasaopaulo.org.br/).   Solicitar o compromisso dos mandatários municipais com o Programa Cidades Sustentáveis - para que realizem a elaboração de metas municipais associadas a um conjunto de indicadores que, juntos, contribuem para uma gestão pública municipal mais sistêmica e efetiva.   Conferências - estas possuem o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas de políticas públicas, em áreas como: direitos humanos, educação, idosos, saúde, mulheres, segurança, meio ambiente, assistência social etc. É preciso estar atento ao calendário, pois costumam ocorrer a cada dois anos.   Aplicativos Móveis - utilizar alguns aplicativos cívicos e aproveitar a tecnologia a favor da participação e do controle social. Articular ou engajar-se em coletivos, organizações ou movimentos sociais dos quais se identifique e, assim, provocar melhorias na cidade. Atualmente tem sido bastante utilizado pela população e tornado um grande aliado dos órgãos públicos, onde através de um simples clique no celular é possível obter conhecimentos sobre o andamento de obras e rodovias, tudo isso permite que o cidadão consulte o órgão no momento que desejar.   Concurso municipal - que vise desenvolver e premiar soluções colaborativas para problemas municipais. Uma ação como essa pode ser viabilizada, por exemplo, por meio da plataforma Cidade Democrática.   Fóruns - que discutam políticas públicas da cidade acerca de temas como, por exemplo: “resíduos sólidos”, “mobilidade urbana”, “habitação”, “transporte público”. Articular um grupo de estudos para monitorar alguma área/política pública da cidade e divulgar boletins para a população.   Ouvidoria - utilizar a ouvidoria pública do governo municipal, estadual ou nacional, como um canal de denúncias ou sugestões de melhorias para a cidade.   Organizar ou participar de campanhas de abaixo-assinado - com a consciência de que são ferramentas importantes, mas que é possível complementá-las com outras formas de participação social.   Estudar - um pouco mais sobre Política e Cidadania e buscar formações especializadas e também utilizar plataformas de educação política.   Levar educação política para minha cidade - você pode, por exemplo, se colocar à disposição das escolas públicas, grupos, associações, clubes, igrejas, etc., para levar conhecimento e compartilhar, sobre as formas de participação na Administração Pública.   Mesário - se alistar, ou atender ao convite, para ser um mesário ou mesária voluntária(o) nas eleições! É uma maneira muito importante de ser parte ativa do processo eleitoral, garantindo que centenas de pessoas possam exercer sua cidadania através do voto em sua localidade.   Opinar - em projetos de lei, consultas públicas e matérias legislativas através dos portais digitais oficiais do governo. Você pode fazer, por exemplo, acessando o e-cidadania do Senado Federal, e também o portal da Câmara dos Deputados.   Na escola ou universidade - participar da liderança estudantil: seja como representante ou líder de classe, engajar-se em diretórios acadêmicos ou grêmios estudantis, por exemplo.   Filiar-se a um partido político- sim! independente da sua ideologia ou preferência partidária, ser parte de um partido significa opinar sobre as pessoas que vão ser candidatas em eleições, bem como participar dos debates sobre alianças partidárias e planos de governo do partido. Além disso, quem sabe se você depois não se interessa em lançar a sua candidatura como vereador ou vereadora em sua cidade? É possível!   O cidadão quando possui pouca educação em relação a cidadania, desconhece seus direitos e deveres. Isso também ocorre devido a qualidade da educação em vários estados brasileiros, acarretando um conjunto de dificuldades que interferem na participação popular, pois o indivíduo quando não possui educação, nem conhece as formas para exercer a cidadania e nem sua participação na Administração Pública, o mesmo acaba impedido de exercê-la.   Outra dificuldade que atrapalha a efetivação da participação popular, têm sido a falta de transparência na administração pública, cujas informações são bastante restritas, complexas e pouco divulgadas, interferindo na participação do cidadão nos atos públicos. Além disso, há pessoas que se candidatam para participar desse processo democrático e acabam sendo impedidos de participarem por não haver uma orientação adequada que demonstre o caminho a ser percorrido para fazer parte.   A participação popular na Administração Pública é capaz de consolidar o processo democrático de direito garantido por lei. Permite que o indivíduo seja inserido nas mais variadas formas de organização popular (grupos, associações, clubes, igrejas, etc.), com a finalidade de dar suporte para a população interferir e fazer parte das políticas públicas.   Mesmo o poder público disponibilizando acesso as contas ou demais informações sobre a gestão, não tem sido suficiente para o indivíduo reivindicar seus interesses e necessidades, pois os dados disponíveis na maioria das vezes são insuficientes e não se tornam acessíveis e inteligíveis para o cidadão. E quando existem, para compreendê-los é necessário que o cidadão tenha capacidade de interpretar, ou seja, precisa obter um bom vocabulário e educação essencial para conseguir decodificar o que está sendo transmitido.   Portanto, não resta dúvidas de que é possível participar diretamente da vida do Poder Público enquanto cidadão. Que a sociedade não está “refém” dos que exercem os mandatos eletivos. Que a sociedade precisa cada vez mais potencializar o conhecimento sobre a participação popular para que as pessoas façam suas escolhas, que não fiquem em casa esperando alguém decidir por elas, que elas passem de objeto de políticas públicas para o protagonismo de quem as elabora.   A sociedade pode transformar a realidade em que vive, mas ainda não conhece as ferramentas que estão a sua disposição. Para ser instrumento de transformação, não é necessário ser eleito e exercer mandato. Mas é muito importante que se tenha conhecimento sobre a Administração Pública.   Ciente de seus direitos e deveres, bem como dos instrumentos que estão à sua disposição, o cidadão poderá atuar e exercer efetivamente sua participação na Administração Pública. * José Rodrigues Rocha é advogado, jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista

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