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JOSÉ RODRIGUES Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 09:04 - A | A

Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 09h:04 - A | A

JOSÉ RODRIGUES

Desafios das pessoas com deficiência

Por José Rodrigues*   Divido a felicidade de receber o convite para palestrar na 1ª Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência de Várzea Grande – MT, que irá ocorrer na data de 1º de setembro de 2023, às 7:30h, no CEPAC – Centro Pastoral Padre Aldacir Carvel, na Avenida Filinto Muller, 1509, Centro Sul, Várzea Grande – MT.   Na oportunidade, também será palestrante a Sra. Tais Augusta de Paula, que atualmente exerce a função de Superintendente de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso.   Nesse contexto é importante registrar que a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária.   O indicativo faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD): Pessoas com Deficiência 2022, lançada em Brasília (DF), fruto de um Termo de Execução Descentralizada entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação foi divulgada pelo Governo Federal em 07/07/2023.   A Conferência Municipal irá ocorrer de acordo com os parâmetros pautados pela organização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que retorna em 2024, após sete anos. A Portaria que dispõe sobre a convocação para o evento foi publicada no Diário Oficial da União; neste ano de 2023, serão realizadas as conferências municipais.   O tema será “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência – construindo um Brasil mais inclusivo”.   As Conferências possuem o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas de políticas públicas, em áreas como: direitos humanos, educação, idosos, saúde, mulheres, segurança, meio ambiente, assistência social, pessoas com deficiência, etc.   Será uma oportunidade importante para tratar de assuntos como: construir um Brasil mais inclusivo; propor estratégias para manter e aprimorar o controle social, assegurado à participação das pessoas com deficiência; buscar a garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada; abordar as formas de financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência; discutir sobre a ampliação do exercício da cidadania e da acessibilidade; bem como, quais são os desafios para comunicação universal.   É muito importante a participação dos representantes das políticas públicas, autoridades, órgãos de controle, da sociedade civil e principalmente das pessoas com deficiência.   Em Várzea Grande os membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência foram reeleitos em maio de 2023 e irão atuar até 2026. O presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, é o Sr. Diney Ribeiro Campos, e a vice a Sra. Giani Ribeiro de Morais.   O Conselho Municipal atua em defesa das pessoas com deficiência, acompanha e avalia o desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social e junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, está organizando a Conferência.   O ano de 2023 já é um ano importante para as pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso, em razão dos avanços legislativos que estamos tendo. Seguem alguns exemplos:   - Lei n.º 12.171, de 28/06/2023, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso - FUEPC. Institui o Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUEPC para captar e aplicar recursos, objetivando proporcionar a execução de atividades, projetos e programas na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração, inclusão e participação efetiva na sociedade.   Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e Decreto Federal nº 5.296, de 2 dezembro de 2004.   - Lei n.º 11.995, de 10/01/2023, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados ou contratação temporária excepcional no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta e dá outras providências.   Assegura à pessoa com deficiência de que trata a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o direito de se inscrever e concorrer, em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nos processos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou quaisquer outras formas de processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta. Reserva para as pessoas com deficiência, o mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, oferecidos no edital.   - Lei n.º 12.056, de 14/04/2023, que institui o Selo Acessibilidade Nota 10, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.   Instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Selo Acessibilidade Nota 10, que consiste em uma certificação conferida pela Administração Pública Estadual aos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, que proporcionarem acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Selo tem por finalidade incentivar e promover projetos que visem atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características, de forma autônoma, segura e confortável, contemplando elementos ou soluções que promovam acessibilidade.   Além disso, no âmbito federal foi sancionada no dia 19 de julho, a Lei 14.624/2023, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ela formalizou o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser percebidas ou identificadas de maneira imediata, como surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras.   O objetivo do cordão é prevenir mal-entendidos, evitando que as pessoas que possuem deficiências ocultas se deparem com situações de constrangimento ao tentar acessar direitos como atendimento preferencial. A ausência de elementos físicos, como o uso de cadeiras de roda, bengalas, muletas, guias ou outros instrumentos, e até mesmo deficiências físicas visíveis, como amputações, cegueiras e má formações, fazem das pessoas com deficiências ocultas, vítimas frequentes de distorções, acusações, medo e constrangimento público.   Aproveito o momento para fazer alguns registros da trajetória deste autor, na Administração Pública, no que tange a defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência em Cuiabá e no Estado de Mato Grosso. No exercício da função de Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, na gestão do então Prefeito da Capital de Mato Grosso, Mauro Mendes, tivemos o prazer de inaugurar espaços com o devido respeito a acessibilidade, para atendimento às pessoas com deficiências, dentre os quais, se destacam a nova sede do Programa Bolsa Família e a Casa dos Conselhos, que passaram a funcionar no mesmo local e foram inauguradas na data de 17/11/2015 - http://cuiaba.mt.gov.br/assistencia-social/casa-dos-conselhos-e-nova-sede-do-bolsa-familia-saoinauguradas-apos-reformas/11968   A Casa dos Conselhos se dividia em dois ambientes: um reunia os Conselhos de Direitos e de Política e o outro o Programa Bolsa Família, além de contar com auditório, amplo estacionamento, copa e espaço de convivência. No local tinham sedes os Conselhos de Direito da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da Criança e do Adolescente, da Mulher, da Atenção de Diversidade Sexual, Instância de Controle Social do Bolsa Família, bem como o Conselho Municipal de Assistência Social.   A Prefeitura de Cuiabá, também na gestão do então Prefeito Mauro Mendes, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou na data de 14.03.2013 o Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência, “Viver sem Limite”.   Voltado para ações de acessibilidade a pessoas com deficiências físicas, o plano previa ações de promoção a “autonomia, oportunidades, convivência e inclusão social”. O propósito foi de que as pessoas com deficiência pudessem perceber mudanças nas suas vidas, por meio da articulação de políticas públicas em quatro eixos: acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade.   No Governo do Estado de Mato Grosso, no ano de 2006, estava exercendo a função pública na Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, cuja Secretária de Estado era a Dra. Terezinha Maggi, na gestão do então Governador Blairo Maggi, oportunidade na qual foi construída a legislação que criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONEDE/MT.   O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência CONEDE/MT, atualmente interligado administrativamente a SETASC, criado pela Lei Estadual n° 8.534, de 31 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da mesma data, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 8.034, de 25 de agosto de 2006.   É certo que ainda existem muitos desafios para que as pessoas com deficiência sejam verdadeiramente incluídas na sociedade.   Esses desafios perpassam o mercado de trabalho, a cultura, proteção contra a discriminação, acessibilidade, educação, saúde, moradia, esporte e lazer.   Um importante passo a ser dado pela sociedade, na busca de superar esses desafios, é a inclusão da pessoa com deficiência no orçamento público: municipal, estadual e federal, de forma transparente e eficaz.   * José Rodrigues Rocha é advogado, jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista

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