Por Andreia Barros Müller Coutinho*
Muitos casais vivem juntos por anos acreditando que têm os mesmos direitos de quem se casou no papel. Porém, quando a relação termina ou ocorre o falecimento de um dos companheiros, a realidade bate forte: a diferença entre casamento e união estável pode significar receber pensão... ou nada!
Casamento civil: produz efeitos legais imediatos e documentados. Em caso de separação ou morte, o cônjuge tem direito presumido à pensão, desde que comprove necessidade ou dependência econômica.
União estável: precisa ser comprovada com fotos, testemunhas, contas conjuntas ou escritura pública. Sem isso, o parceiro pode não ser reconhecido como dependente, dificultando ou inviabilizando o pedido de pensão.
Formalizar a união estável é uma medida de proteção legal. Evite surpresas dolorosas no futuro por algo que pode ser resolvido hoje com segurança jurídica. Consulte um especialista e assegure seus direitos enquanto ainda é tempo.
*Andreia Barros Müller Coutinho é advogada inscrita na OAB/MT 15.372, sócia-diretora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.