Por Andreia Barros Müller Coutinho*
O testamento é um instrumento fundamental no direito sucessório, permitindo que o testador disponha sobre a transmissão de seus bens e direitos após sua morte. No Brasil, o tema é disciplinado pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, que estabelecem regras para a validade e eficácia desse ato de última vontade. O Código Civil, prevê três modalidades de testamento ordinário e três modalidades de testamento especial, conforme os artigos 1.862 a 1.892:
TESTAMENTOS ORDINÁRIOS
Testamento Público: lavrado por tabelião em livro próprio, lido em voz alta na presença de duas testemunhas e deve ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Testamento Cerrado: redigido pelo próprio testador ou por terceiros a seu pedido; deve ser assinado pelo testador e aprovado por um tabelião, na presença de duas testemunhas e permanecerá fechado e só será aberto após a morte do testador.
Testamento Particular: pode ser escrito de próprio punho ou por meios mecânicos; deve ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas; não precisa de registro em cartório, mas sua validade pode ser questionada em juízo.
TESTAMENTOS ESPECIAIS, embora pouco utilizados, abrangem o marítimo, o aeronáutico e o militar. O testamento marítimo é feito por quem está a bordo de navio durante a viagem; o aeronáutico, por quem se encontra em aeronave em voo; e o militar, por militares ou pessoas a serviço das Forças Armadas, em situações de guerra ou missão.
A realização de um testamento garante que a vontade do falecido seja respeitada, evitando conflitos entre herdeiros e facilitando a partilha de bens. Ele permite que o testador disponha de até 50% de seu patrimônio livremente, desde que respeitada a parte destinada aos herdeiros necessários (art. 1.846 do CC).
O Código de Processo Civil também reforça a importância do testamento, disciplinando sua execução judicial e garantindo que ele seja cumprido conforme a vontade do falecido. Caso haja impugnação ou suspeita de fraude, o Código de Processo Civil prevê meios de impugnação e invalidação. Assim, o testamento é um mecanismo eficiente para assegurar a autonomia patrimonial do indivíduo e evitar litígios familiares, reforçando a segurança jurídica nas sucessões.
*Andreia Barros Müller Coutinho é advogada inscrita na OAB/MT 15.372, sócia-diretora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.