Eleitoras e eleitores de Mato Grosso que deixaram de votar nas três últimas eleições têm até o dia 19 de maio para regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral.
O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que aponta que 109.802 pessoas correm o risco de ter o título eleitoral cancelado, o que pode acarretar uma série de restrições legais e administrativas.
Com um total de 2.597.642 eleitores aptos no estado, o TRE-MT orienta que os cidadãos busquem o quanto antes regularizar sua situação para evitar transtornos, como filas e aglomerações nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.
Além do atendimento presencial, a regularização pode ser feita de forma online, através do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do TRE-MT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para conferir a situação do título, basta acessar a seção de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou do TRE-MT, clicar em "Título Eleitoral" e seguir as instruções na opção "Consultar situação eleitoral".
Caso o título esteja cancelado ou suspenso, será necessário apresentar documentos e, em alguns casos, quitar multas eleitorais.
O pagamento pode ser feito por Pix, boleto ou cartão de crédito, inclusive pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS.
Aqueles que preferirem o atendimento presencial devem procurar os Cartórios Eleitorais ou unidades como a Casa da Democracia, em Cuiabá, que funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30. É necessário levar documento oficial com foto e, se houver, comprovantes de justificativas de ausência.
Deixar de regularizar o título implica mais do que a perda do direito de votar. O cancelamento impede a obtenção de passaporte, carteira de identidade, matrícula em instituições públicas, posse em cargos públicos, além da participação em concursos e recebimento de salários de função pública.
Também inviabiliza o registro de candidaturas e o exercício pleno da cidadania nas próximas eleições, incluindo as de 2026, quando o Brasil elegerá o próximo presidente da República.
O TRE-MT reforça que, para alguns casos específicos, como ausência por motivo de viagem internacional, é possível solicitar dispensa da multa mediante apresentação de documentos comprobatórios.
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