Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que Fernando Rodrigues, ex-funcionário de uma construtora, destrói parte de uma parede com uma marreta na obra da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Gurupi. O ato de revolta aconteceu na última quinta-feira (31) e, segundo o trabalhador, foi motivado pela falta de pagamento da rescisão contratual após a demissão.
Fernando atuava como mestre de obras na construção e afirma que a empresa Vanconcelos Engenharia LTDA o dispensou sem quitar os valores das últimas medições de serviço, totalizando mais de R$ 17 mil. “Mandaram a gente embora e nunca mais deram resposta. Estou com água e energia cortadas, comendo na casa da minha noiva”, relatou ele ao g1.
A Polícia Militar foi acionada e retirou o ex-funcionário do local. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado e Fernando se comprometeu a comparecer à Justiça.
A advogada trabalhista Beatriz da Silva Leite explicou que, mesmo com o ato de destruição, Fernando mantém o direito de receber as verbas rescisórias. “Uma conduta não anula a outra. A empresa continua obrigada a pagar os direitos trabalhistas, podendo inclusive ser multada. Porém, se houver prejuízo material comprovado, ela pode buscar ressarcimento na Justiça”, afirmou.
A especialista também alertou que o ex-funcionário pode ser responsabilizado criminal e civilmente. “Se for comprovado que houve intenção de causar dano, ele pode responder por crime e ser cobrado pelo prejuízo”, destacou.
A Vanconcelos Engenharia LTDA foi contratada pela UFT para executar a obra e arcar com os custos dos funcionários. A universidade informou que não tem vínculo direto com os trabalhadores, mas que já cobrou providências da empresa. Até o momento, a construtora não se pronunciou.
Fernando, por sua vez, segue aguardando uma solução. “Até pensão e aluguel estão atrasados. A gente só queria o que era nosso por direito.”