O vereador Jeferson de Souza Siqueira (PSD) foi condenado a devolver R$ 140.602,99 aos cofres públicos, por gastos irregulares durante sua campanha a deputado estadual em 2022. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (11) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou recurso do parlamentar.
Entre os gastos apontados como indevidos estão o aluguel de ônibus sem comprovação, o uso de 19 veículos e 15 motoristas não declarados e a compra de uma “máquina de fumaça” usada em eventos de campanha — todos pagos com verba pública. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já havia desaprovado as contas do vereador, que tentou recorrer alegando possuir documentos comprobatórios, o que não convenceu a Corte.
Inicialmente, o valor da devolução havia sido fixado em R$ 159 mil, mas, após reanálises, foi ajustado para os atuais R$ 140 mil.
Jeferson alegou que os equipamentos de evento faziam parte de um “pacote de produção” permitido por lei, argumento também rejeitado pelo TSE.
O ministro Antonio Carlos Ferreira foi categórico ao afirmar que os gastos não têm respaldo legal e que itens como máquina de fumaça e canhões de luz não são considerados essenciais para campanhas eleitorais. Além disso, as inconsistências no aluguel de ônibus e na contratação de motoristas comprometeram a lisura da prestação de contas do vereador.
Com a decisão, que ainda será analisada pelo colegiado do TSE, Jeferson Siqueira permanece obrigado a devolver o montante gasto de forma irregular, reforçando que o uso de recursos públicos deve seguir os princípios da legalidade, transparência e economicidade.