Em vigor desde o dia 1º de julho, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) determina que os diplomas físicos, impressos e emitidos a partir dessa data não possuem validade nem valor jurídico.
Desde então, as instituições de ensino superior públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino devem emitir apenas o diploma de graduação digitalmente, que passa a valer juridicamente para a comprovação da formação.
Para o ministério, a medida deve tornar o processo de emissão e validação dos diplomas mais ágil e seguro, além de ajudar a reduzir custos para as instituições.
Para ser considerado válido, o diploma digital, entretanto, deve seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, incluindo assinatura com certificação digital, carimbo que registre a data e a hora em que o documento foi gerado ou assinado digitalmente, e Qr Code para validação das informações.
Diplomas emitidos antes de julho seguem válidos
A portaria não determina, apesar disso, regras para reemissão de diplomas em papel no formato digital. Os interessados devem entrar em contato com a instituição para verificar a possibilidade. Além disso, aqueles que receberem o diploma digital também poderão solicitar o documento em papel junto à instituição de ensino, se desejar. O documento apenas não terá valor jurídico.
Certificados e diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho de 2025 por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino permanecem válidos.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital de diploma também passará a ser obrigatória para pós-graduação stricto sensu – programas de mestrado e doutorado focados na pesquisa e produção de conhecimento original -, para certificados de residência médica e multiprofissional.
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