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BRASIL Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 17:41 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 17h:41 - A | A

CENSURA

Exército Brasileiro estabelece novas diretrizes para uso de redes sociais

dependendo do conteúdo, as mensagens podem ser encaminhadas às autoridades competentes.

 

Sob a liderança do General de Exército Tomás Miguel Miné, o ‘Comando do Exército Brasileiro’ divulgou recentemente suas novas políticas para usuários das redes sociais da instituição, alertando que o desrespeito às regras pode resultar em bloqueio ou até mesmo em denúncia às autoridades competentes.

 

As diretrizes, presentes no documento intitulado ‘Política de moderação nas mídias sociais do Sistema de Comunicação Social do Exército Brasileiro’, se aplicam aos comentários feitos nas publicações da própria instituição em plataformas digitais. O documento foi criado e disponibilizado no portal do Exército na terça-feira (23/4).

 

De acordo com o texto divulgado no documento, os usuários das redes sociais do Exército devem estar cientes das regras de uso e convivência ali descritas. Aqueles que desrespeitarem essas normas podem ser bloqueados imediatamente, a critério do CComSEx, sem necessidade de justificativa, consulta ou aviso prévio. Além disso, dependendo do conteúdo, as mensagens podem ser encaminhadas às autoridades competentes.

 

Entre as publicações consideradas desrespeitosas pelo Exército estão aquelas que contenham:

  1. Linguagem inapropriada, obscena, caluniosa, grosseira, abusiva, difamatória, ofensiva ou reprovável de qualquer forma;
  2. Apologia a práticas ilícitas;
  3. Incitação ao ódio, violência, racismo ou qualquer forma de discriminação;
  4. Ameaças, assédio, injúria, calúnia, difamação ou qualquer outro ilícito penal;
  5. Spam ou “correntes”;
  6. Intuito comercial ou publicitário;
  7. Repetição excessiva de mensagens pelo mesmo autor;
  8. Publicações ininteligíveis ou descontextualizadas;
  9. Propaganda político-partidária;
  10. Manifestações políticas ou ideológicas;
  11. Links suspeitos ou ameaças à segurança da informação;
  12. Uso indevido de informações e imagens de pessoas e instituições;
  13. Divulgação de dados pessoais do autor ou de terceiros;
  14. Violação dos direitos de imagem e propriedade intelectual;
  15. Fraudes ou promoção de conteúdo inverídico.
 
 
 
 
 
 

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