O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
O texto define como incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento. Já a disforia de gênero é caracterizada pelo documento como grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.
Bloqueadores hormonais
A resolução veta aos médicos a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. A proibição, no entanto, não se aplica a condições clínicas reconhecidas, como puberdade precoce ou doenças endócrinas, nas quais há respaldo científico para o uso do tratamento.
Terapia hormonal
A terapia hormonal cruzada, que consiste na administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias compatíveis com a identidade de gênero, só poderá ser iniciada por pessoas a partir dos 18 anos.
Para iniciar o tratamento, o paciente deverá passar por:
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Avaliação médica com acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por pelo menos um ano;
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Avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável;
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Ausência de doenças psiquiátricas graves ou outras que contraindiquem o uso dos hormônios.
Cirurgias de redesignação
O texto também restringe as cirurgias de afirmação de gênero para maiores de 18 anos e, nos casos em que o procedimento possa causar infertilidade, somente após os 21 anos.
As cirurgias só poderão ser realizadas após um ano de acompanhamento por equipe médica, e os serviços de saúde deverão manter cadastro dos pacientes, com acesso aos conselhos regionais de medicina.
Arrependimento e atendimento clínico
Nos casos de arrependimento ou destransição, o médico deverá oferecer acolhimento, suporte e encaminhamento a especialistas. Já no acompanhamento clínico, a resolução orienta que pessoas trans com órgãos do sexo biológico original busquem atendimento com especialistas correspondentes: ginecologistas para homens trans e urologistas para mulheres trans.
As novas regras não se aplicam a quem já esteja em tratamento hormonal ou utilizando bloqueadores puberais.
Análise
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelos 28 conselheiros. Segundo o conselheiro Rafael Câmara, responsável por relatar a proposta, a mudança reflete a constante atualização das evidências científicas e segue a tendência de países como Reino Unido, Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, que também restringiram esses tratamentos.
Câmara também expressou preocupação com o que chamou de "sobrediagnóstico" entre jovens e destacou o risco de que crianças com comportamentos não conformes ao gênero sejam tratadas como trans, quando poderiam se identificar como gays ou lésbicas no futuro.