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VARIEDADES Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 14:38 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 14h:38 - A | A

SHOW DE REVEILLON

Amado Batista escapa da justiça por show milionário bancado por prefeitura

Juiz concluiu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos na contratação do cantor por R$ 400 mil em Augusto de Lima

Da redação

 

Após mais de uma década de tramitação, chegou ao fim uma das ações judiciais mais comentadas envolvendo o cantor Amado Batista e a prefeitura de Augusto de Lima, no interior de Minas Gerais. A decisão é do juiz Yago Abreu Barbosa dos Santos, da Vara Única da Comarca de Buenópolis, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público para responsabilizar o artista e gestores municipais por suposto ato de improbidade administrativa na contratação de um show de Réveillon, em 2011.

 

O valor total do contrato era de R$ 400 mil, mas, conforme consta nos autos, apenas parte foi paga a Amado Batista. Um cheque de R$ 180 mil, referente ao restante do cachê, prescreveu antes de ser compensado. Segundo a promotoria, há uma ação executiva em andamento para tentar cobrar esse valor, o que, para o magistrado, reforça a ausência de desvio de recursos públicos.

 

Em sua sentença, obtida com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento, o juiz destacou que o Ministério Público não conseguiu comprovar dolo por parte dos envolvidos. Além disso, ele observou que o evento foi efetivamente realizado e que testemunhas ouvidas — adversárias políticas do então prefeito — apenas reproduziram boatos e comentários sem apresentar provas concretas.

 

Outro ponto importante apontado na decisão foi a dificuldade de estabelecer um parâmetro uniforme para avaliar se o cachê pago ao artista estava acima do mercado. O magistrado lembrou que valores de shows variam de acordo com a data, duração e relevância do evento, como era o caso do Réveillon, com apresentação de 3h30.

 

Apesar de reconhecer a irregularidade na contratação direta por meio de empresa intermediária, o juiz considerou inadequado enquadrar o caso como improbidade administrativa, uma vez que não houve prejuízo ao erário nem intenção comprovada de fraudar o processo.

 

Com isso, Amado Batista e os demais réus foram excluídos da ação que tramitava desde 2013 e que, por anos, alimentou suspeitas de superfaturamento com dinheiro público. A reportagem procurou a assessoria do cantor, que ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto para posicionamentos.

 

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