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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15:04 - A | A

Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15h:04 - A | A

DIREITO À HERANÇA

Reforma do Código Civil pode excluir cônjuges da lista de herdeiros necessários

Anteprojeto entregue ao Senado propõe reformulação de mais de 1 mil artigos da lei de 2002.

Conexão Política

 

Imagine que você é uma pessoa casada e, infelizmente, seu cônjuge falece. Até então, era natural pensar que você teria direito aos bens deixados por ele, não é mesmo?! Uma proposta de mudança na lei pode alterar essa perspectiva, retirando esse direito de herança para os esposos ou esposas.

 

Isso porque, na semana passada, a comissão de juristas encarregada da reformulação do Código Civil entregou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma, trazendo uma importante sugestão de alteração em relação às sucessões: os cônjuges não serão mais considerados herdeiros necessários. 

 

Atualmente, segundo o artigo 1.845 do CC em vigor desde 2002, os herdeiros necessários incluem descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges. Isso garante a eles o direito a uma parte da herança legítima, correspondente a metade dos bens do falecido, que deve ser dividida. No entanto, se o texto proposto pela comissão de juristas for aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil.

 

Trata-se de questão altamente polêmica, com visões divergentes tanto a favor quanto contra a alteração. Enquanto alguns argumentam que a mudança traria mais liberdade e autonomia para o testador em decidir como seus bens serão distribuídos após a morte, outros expressam preocupação com possíveis injustiças e desigualdades resultantes da exclusão automática dos cônjuges como herdeiros necessários.

 

É importante ressaltar que, até o momento, estamos falando apenas de uma proposta de modificação, o que não implica necessariamente na implementação dessa nova regra, já que o processo legislativo ainda está em sua fase inicial de deliberação. O documento apresentado pelos juristas é um anteprojeto, que ainda precisa ser transformado em Projeto de Lei (PL) para então iniciar sua tramitação. À medida que a proposta avançar para discussão e votação no Congresso, é esperado que o debate em torno do tema se intensifique.

 
 

 

 

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Carolina 26/04/2024

O caso em que o cônjuge tem direito a metade dos bens chama-se meação e não se confunde com herança. É o caso do regime de comunhão parcial de bens. O cônjuge atualmente é herdeiro de bens que não se comunicam (não fazem parte da meação pois foram adquirido da antes do enlace ou, por exemplo, os herdados pelo próprio cônjuge) ou no caso se separação de bens!

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