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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 13:26 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 13h:26 - A | A

CONDENAÇÃO POR DIFAMAÇÃO

Abílio é multado por postagem ofensiva a Botelho; mais uma vez

O magistrado destacou que não é apenas o pedido explícito de voto que configura propaganda eleitoral antecipada, mas também ações que visam desqualificar um candidato, como a postagem de Abílio.

Ana Barros

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, decidiu mais uma vez condenar o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa de R$ 15 mil por difamar o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). Essa decisão é fruto de uma representação feita pelo União Brasil, que denunciou o deputado por propaganda eleitoral negativa antecipada em desfavor de Botelho.

 

O caso remonta a março, quando Abilio utilizou suas redes sociais para impingir a pecha de mentiroso ao seu adversário político de maneira ardilosa. O magistrado destacou que não é apenas o pedido explícito de voto que configura propaganda eleitoral antecipada, mas também ações que visam desqualificar um candidato, como a postagem de Abilio.

 

Na postagem em questão, o deputado federal fez uso de uma montagem na qual inseriu um emoji com nariz comprido na foto de Eduardo Botelho, em referência ao personagem Pinóquio. Tal atitude foi considerada pelo juiz como uma clara intenção de prejudicar a imagem de Botelho e manipular a opinião pública, ultrapassando os limites do questionamento político.

 

O magistrado ressaltou que a veiculação de críticas é permitida no ambiente eleitoral, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e descambem para ofensas pessoais ou degradação do candidato, o que ocorreu no caso em questão. Com essa decisão, reitera-se a importância do respeito e da ética no debate político, evitando práticas que possam causar danos à reputação e à integridade dos envolvidos.

 
 
 
 Com Inf. Assessoria
 

 

 

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