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JUDICIÁRIO Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 10:57 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 10h:57 - A | A

PRISÃO E INDENIZAÇÃO

STF condena manifestantes de MT por invasões aos poderes em 8 de janeiro

Obrigados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões

 

No dia 25 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença condenando dois mato-grossenses, André Luiz Vilela e Jairo de Oliveira Costa, a 12 anos de prisão pelas invasões aos poderes ocorridas em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa e deterioração do patrimônio público tombado.

 

André Luiz Vilela, natural de Primavera do Leste, e Jairo de Oliveira Costa, de Campo Verde, foram presos em flagrante no dia dos acontecimentos, portando diversos materiais utilizados para depredação do patrimônio público, como estacas de madeira pontiagudas, estilingue, máscaras de proteção e luvas. Ambos haviam sido soltos anteriormente, mas foram novamente detidos após a conclusão das investigações.

 

Além da pena de reclusão, os condenados foram obrigados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões, a ser dividida entre todos os réus envolvidos no processo relacionado aos eventos de 8 de janeiro. Essas condenações são consideradas as mais brandas em comparação com outras sentenças proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes a outros réus mato-grossenses envolvidos nos mesmos acontecimentos.

 
 

 

 

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