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DANIELLE BARBATO Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, 09:57 - A | A

Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, 09h:57 - A | A

DANIELLE BARBATO

O STF e a descriminalização do assassinato de bebês

 

Na última semana, a ministra Rosa Weber, do STF, pautou o julgamento na Corte da ADPF 442, proposta pelo PSOL em 2017, que pretende a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação. Em seu voto (a favor do aborto), a Relatora ressaltou que a criminalização pode afetar a “dignidade da pessoa, liberdade, igualdade, saúde e planejamento familiar das mulheres”.

A decisão final ainda não foi tomada pelo STF. E há um pedido para discutir isso no plenário físico, feito pelo Ministro Luís Roberto Barroso. ADPF ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público”. Mas foi a forma utilizada por um partido político para driblar a competência legislativa do Congresso Nacional e levar a matéria para ser decidida, em último grau, pelo STF. Ao tomar para si o lugar do Poder Legislativo e votar a favor da descriminalização do aborto, a ministra Rosa Weber fez uso constrangedor de malabarismos linguísticos e ideológicos para dizer que “a mulher tem direito à autonomia reprodutiva”, cabendo a ela essa tomada de decisão. Em tempo, é importante fazer o registro de que, já existe uma lei – aprovada pelo Congresso Nacional, legítimo representante do povo - que trata do assunto “aborto” e ela se chama Código Penal. Sim, no artigo 125 do Código Penal consta a pena de três a dez anos para quem “provocar aborto, sem o consentimento da gestante”, enquanto o art. 126 assevera que a pena será de um a quatro anos caso “o aborto seja realizado com o consentimento da gestante”.

 

A título de conceito, o aborto ocorre quando a gravidez é interrompida com a consequente destruição do produto da concepção, a eliminação da vida intrauterina. O aborto pode ocorrer entre a concepção e o início do parto. Depois disso avistam-se as figuras típicas do homicídio ou do infanticídio. Atualmente, no Brasil, o aborto é considerado crime, exceto em situações específicas, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto. A tutela, proteção principal é a vida intrauterina. Secundariamente, conforme os artigos 125 e 126, a tutela é a vida, a integridade física e a saúde da gestante.

 

A rigor, não se trata de crime contra a pessoa, mas contra a vida do ser humano em formação que tem seus direitos garantidos. Caso seja julgada procedente a ADPF pelo STF, haverá a descriminalização do aborto em favor do famoso “meu corpo, minhas regras”. No português claro, essa é a consequência legal. A principal controvérsia posta ao apreço do STF na ADPF em questão diz respeito à sua legitimidade para decidir sobre o tema. Caberia a juízes - não eleitos pelo povo - dar a palavra final sobre uma questão profundamente moral? O próprio STF, em precedentes sobre a matéria, já ponderou que “[...] cabe a cada pessoa, e não ao Estado ou a qualquer outra instituição pública ou privada, o poder de decidir os rumos de sua própria vida [...] esta é uma ideia essencial ao princípio da dignidade humana” (Habeas Corpus nº 84.025/RJ, Relator: Min. Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 04 de março de 2004. Diário da Justiça, Brasília, DF, 18 mar. 2004).

 

Ora, nobres julgadores, a pergunta que não quer calar é: E a dignidade humana dos bebês – que, logicamente não possuem elementos para decidir os rumos da própria vida – como (e por quem) será resguardada? Ou ainda, sequer deveria o STF debater para decidir sobre o direito à vida, quando a própria Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida. O bem jurídico maior é a vida, do qual derivam todos os demais. Em síntese, 11 ministros terão o efeito sacrossanto de dizer o que é vida humana ou não é. Terão a capacidade de afirmar se o feto é pessoa detentora de direitos ou não. A lei natural, insculpida na alma humana pela via racional, a Constituição Federal, a lei penal e a Declaração dos Direitos Humanos, são unânimes em defender a inviolabilidade da vida humana.

 

 

Ainda em se tratando de Constituição Federal, o artigo 1º diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (…)”. Esse “povo”, segundo pesquisa encomendada pelo jornal O Globo e realizada pelo IPEC revela que 7 em cada 10 brasileiros são contrários à legalização do aborto. Os resultados da pesquisa mostram que a maioria da população brasileira, equivalente a 70%, se opõe à ideia de descriminalizar o aborto, enquanto cerca de 20% expressam apoio à legalização. Outros 8% dos entrevistados afirmaram que não têm uma posição definitiva sobre o assunto, e 2% não souberam responder. https://g1.globo.com/google/amp/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml E para encerrar a reflexão, vale parafrasear a nobre Madre Tereza de Calcutá: ‘Eis porque o aborto é um pecado tão grave. Não somente se mata a vida, mas nos colocamos mais alto do que Deus; os homens decidem quem deve viver e quem deve morrer’.

 

*Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.    

 


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frederico 18/11/2023

Parabens !! Excelente artigo

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1 comentários

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