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DANIELLE BARBATO Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 14:41 - A | A

Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 14h:41 - A | A

POR DANIELLE BARBATO

A morte de Cleriston na Papuda x a perversão da Lei

Danielle Barbato

Por Danielle Barbato*

Nesta segunda-feira (20/11), Cleriston Pereira da Cunha (ou Clezão do Ramalho, como era conhecido), morreu após um infarto fulminante durante banho de sol no Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda. Estava detido por participar dos atos de 8 de janeiro. Cleriston tinha 46 anos, era trabalhador, casado e pai de duas filhas.

Em julho/2023, a defesa de Cleriston anexou nos autos, um laudo médico que indicava a gravidade de sua situação clínica, apontando, inclusive, risco de morte caso permanecesse preso. O documento apresentava um quadro de vasculite — inflamação nos vasos sanguíneos — de múltiplos órgãos. Cleriston ficou internado por 33 dias em 2022 após ter sido diagnosticado com Covid-19 e, a partir de então, as comorbidades só agravaram.

Durante o julgamento da denúncia, em abril, o advogado de Cunha, negou as acusações e afirmou que o acusado estava no local fazendo uma manifestação pacífica, sem depredar nenhum patrimônio público.

Sequer consta nos autos qualquer prova de sua participação nos delitos de depredação de patrimônio público. Ainda assim, Cleriston foi julgado por crime imputado coletivamente, e não individualmente, como determina a legislação vigente.

O caso de Cunha é mais um dos que geraram ações penais sem que as denúncias tenham individualizado as condutas de cada pessoa. Os presos dentro das repartições públicas em meio ao cenário de vandalismo tiveram crimes atribuídos coletivamente. A crítica consiste no fato de que não houve a individualização da conduta no julgamento em que o acusado foi transformado em réu.

Ora, como se sabe, no Direito Processual Penal, a ausência de exposição detalhada do fato criminoso acarreta a plena nulidade da peça acusatória. Tais acusações feitas de forma genérica a todos os acusados, sem que haja clara especificação de conduta praticada é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Não estou falando que os participantes dos atos de 8/1 não devem ser punidos. Estou dizendo que eles merecem o DEVIDO PROCESSO LEGAL. As pessoas não deveriam morrer na prisão sem nunca terem sido julgadas. Mas o ‘ordenamento jurídico’ foi IGNORADO no julgamento realizado pelo STF.

Outro caso fatídico ocorrido no mesmo dia 20/11, foi de Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, que foi morto durante um assalto. Ele é de Mato Grosso do Sul e estava na cidade para o show da cantora Taylor Swift, previsto para o fim da tarde de domingo, no Engenhão.
Gabriel Mongenot, de 25 anos, dormia nas areias de Copacabana, quando, no susto, foi abordado, esfaqueado e morto. O suspeito foi preso.

A autoria do delito foi imputada a Jonathan Batista Barbosa, de 37 anos, que, em 48 horas, foi preso duas vezes sob a suspeita de ter participado de crimes em Copacabana: o furto de 80 barras de chocolate nas lojas Americanas e a morte a facadas de um jovem turista na praia.

O assassino de Gabriel Mongenot estava preso e foi solto no sábado (19/11) – um dia antes do crime - mediante condições fixadas pela justiça, de que “não chegasse perto da loja de departamentos onde havia furtado os doces”. No dia seguinte à soltura, Jonathan foi novamente preso pelo assassinato de Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, de 25 anos, durante um assalto, a 250 metros do estabelecimento do qual não poderia se aproximar.

A diferença entre os ‘presidiários’ Cleriston e Jonathan: Cleriston não era narcotraficante, estuprador, nem assassino. Era trabalhador e foi preso ‘por estar no local dos atos de 08/01’. Já Jonathan possuía extensa ficha criminal, onde já constavam os crimes tráfico, duplo homicídio, violência doméstica, flagrante por furto, roubo e posse ilegal de arma de fogo. E qual deles foi “agraciado” com a liberdade? O segundo, claro.

Pior, mesmo com parecer da Procuradoria Geral da República (que representa o órgão acusador) pedindo a revogação da prisão de Cleriston desde setembro deste ano, ele continuou encarcerado por negligência jurídica POR DOIS MESES, agravando seu quadro clínico comprovado nos autos, até que culminou com sua morte.

No dia seguinte, 21/11, enquanto a família de Cleriston velava o corpo, o Ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas prisões (e pela negligência), sendo PREMIADO pelo Presidente da República em cerimônia paga com o nosso dinheiro.

Em 1850, Bastiat descrevia o que seria a perversão da Lei: “A LEI PERVERTIDA! E com ela os poderes de polícia do estado também pervertidos! A lei, digo, não somente distanciada de sua própria finalidade, mas voltada para a consecução de um objetivo inteiramente oposto. A lei transformada em instrumento de qualquer tipo de ambição, ao invés de ser usada como freio para reprimi-la. A lei servindo à iniquidade, em vez de, como deveria ser sua função, puni-la. Se isto é verdade, trata-se de um caso muito sério, e é meu dever moral chamar a atenção de meus concidadãos para ele”. (Frédéric Bastiat)

 

*Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.

 

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Roseli Arruda Ferri 24/11/2023

Parabéns dra. Danielle pelo sua clareza em elucidar o cotidiano do nosso povo frente a nossa justiça injusta

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1 comentários

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