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DANIELLE BARBATO Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 10:23 - A | A

Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 10h:23 - A | A

DANIELLE BARBATO

“Nós” quem, Ministro Barroso?

Por Danielle Barbato* O ministro, Luís Roberto Barroso - indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 23/05/2013 pela então Presidente Dilma Roussef - discursou no congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), na noite desta quarta-feira, 12, em Brasília, afirmando que “nós derrotamos o bolsonarismo” (sic).   Ao ser vaiado por um grupo de estudantes que protestava contra a presença do ministro, entoando o coro de “inimigo da enfermagem e articulador do golpe de 2016″, em referência aos votos do ministro sobre o piso salarial da categoria e o rito do impeachment da presidente Dilma Roussef (PT), o ministro reagiu dizendo: “Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, complementou em meio ao som das vaias.   Cabe a pergunta: “Nós” quem, ministro?!   O senhor? O STF? Em nome de quem partiu essa afirmação de Vossa Excelência, mas devo lembrar-lhe que a Constituição Federal – a quem o STF deve obediência - consagra o Princípio da Imparcialidade, que traz em seus artigos garantias às partes e prerrogativas aos Juízes de forma a garantir sua imparcialidade, tratamento das partes com isonomia para que, ao final, seja alcançada justiça em sua mais plena acepção.   Se o juiz de uma causa comemora o resultado e diz ter ‘derrotado’ o representante de um dos lados, não podemos dizer ter havido imparcialidade nos julgamentos envolvendo a parte mencionada.   A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E acrescenta: "XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção"; "LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".   Na Convenção Americana de Direitos Humanos – da qual o Brasil é signatário –, o artigo 8º preceitua que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por um "juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".   Ou seja, a livre ‘manifestação de vontade’ do ministro durante um congresso não teria nenhum problema se não fosse a vedação legal expressamente prevista na Lei que define os crimes de responsabilidade (1.079/1950), especificamente, no artigo 39, inciso III, que diz ser crime de responsabilidade praticado por Ministro do STF o exercício “de atividade político-partidária”.   Pois este mesmo ministro também declarou recentemente, no dia 08/07, que “o Poder Judiciário no Brasil, após a Constituição Federal de 1988, viveu e vive ainda um vertiginoso processo de ascensão institucional. Deixou de ser já há um tempo um departamento técnico especializado. Passou a ser um poder político na vida brasileira”.  Afirmações essas prestadas há menos de dois meses de assumir o comando da presidência do STF.   Com todo o respeito a opinião do ministro, certo é que há muito o Supremo tem sido o protagonista dos três poderes vigentes em nossa República, ignorando as limitações do regime de freios e contrapesos.   Posso citar, a título exemplificativo, alguns desses atos, como por exemplo, a interferência em nomeações de cunho privativo do Poder Executivo, a condução de inquéritos instaurados de ofício por membros da Corte, a prisão e manutenção do cárcere de centenas de pessoas sem o devido processo legal, a redefinição de conceitos fundamentais, como liberdade de expressão. Sem contar a autorização conferida para quebra de sigilos digitais e fiscais de empresários bolsonaristas punidos por expressarem suas preferências políticas, a restrição à propaganda do governo sobre os 200 anos da independência sob o argumento de que as cores verde e amarela estariam associadas a uma das candidaturas presidenciais, dentre outros casos.   Cabe lembrar ainda, que aa véspera do segundo turno das eleições de 2022, esse ministro postou a frase “já vai tarde”, deixou escapar que “eleição não se ganha, se toma!”, sem contar o famoso “perdeu, Mané!” respondido a um manifestante que o abordou em Nova York.   O problema desse protagonismo é que, no limite, acaba conferindo um poder constituinte e legislativo a onze ministros que não são foram eleitos pelo povo soberano. Afinal, uma das funções da constituição é justamente a de limitar o exercício do poder estatal contra o cidadão.   Em um país sério, um ministro de Corte Suprema não participaria de palestras em evento de estudantes comunistas, não afirmaria empolgado, que "derrotou" o candidato de direita.   É, meus caros, como dizia Tom Jobim: “O Brasil não é para principiantes”.     *Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.      

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