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CIDADES Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 15:44 - A | A

Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 15h:44 - A | A

BLOQUEIO DE NOTAS

Prefeitura de Várzea Grande bloqueia emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas inadimplentes e causa polêmica jurídica

A iniciativa tem sido duramente criticada por especialistas em Direito Tributário e contadores, que classificam a prática como ilegal e prejudicial à atividade econômica

 

Empresas de Várzea Grande que possuem débitos referentes ao ISS ou ao alvará de funcionamento vêm enfrentando dificuldades para emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) devido a uma medida adotada pela Prefeitura local, que bloqueia o acesso ao sistema de emissão até a regularização dos débitos.

 

A iniciativa tem sido duramente criticada por especialistas em Direito Tributário e contadores, que classificam a prática como ilegal e prejudicial à atividade econômica.

 

De acordo com relatos de empresários, especialmente do setor da construção civil e da manutenção elétrica, ao tentarem emitir uma nota fiscal o sistema automaticamente retorna à tela inicial sem exibir mensagens de erro claras, impedindo a conclusão do procedimento.

 

Ao buscarem esclarecimentos junto à Prefeitura, são informados que a suspensão está vinculada a pendências financeiras relacionadas ao CNPJ da empresa.

 

Para o contador Adilson Alves, o bloqueio compromete a arrecadação e estimula a sonegação, além de violar os direitos dos contribuintes.

 

Ele destaca que a Prefeitura dispõe de mecanismos legais eficazes, como inscrição em dívida ativa e protesto, para cobrar os valores devidos, sem prejudicar a emissão de notas fiscais.

 

A posição é reforçada pelo presidente da Comissão de Direito Público, Administrativo e Tributário da OAB-Várzea Grande, Luiz Cezário Júnior, que alerta para o caráter ilegal da medida, apontando que se trata de uma sanção política proibida pela Constituição e reiterada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

 

Segundo ele, a restrição ao sistema de emissão de notas fiscais fere os princípios da livre iniciativa e do exercício da atividade econômica garantidos no ordenamento jurídico brasileiro.

 

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apoiada nas Súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal Federal, confirma que o bloqueio como forma coercitiva para cobrança de tributos não é admitido, caracterizando violação ao direito do empresário.

 

Especialistas recomendam que os contribuintes que tiverem seus acessos bloqueados verifiquem a motivação junto ao Fisco e, em caso de confirmação da inadimplência, busquem orientação jurídica para assegurar judicialmente a continuidade da emissão das notas fiscais.

 

Em nota oficial, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária explicou que a suspensão do acesso ao sistema ocorre quando há ausência de alvará ou descumprimento das obrigações fiscais, conforme legislação vigente, e orientou os contribuintes a regularizarem suas pendências nos canais presenciais ou virtuais disponibilizados pela Prefeitura.

 

A medida, que visa garantir a cobrança dos tributos municipais, tem gerado questionamentos quanto à sua legalidade e impacto no ambiente de negócios de Várzea Grande. 

 

 

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