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CIDADES Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 12:53 - A | A

Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 12h:53 - A | A

JOVENS INDENIZADOS

Plataforma de transportes é condenada a indenizar jovens por falha grave em viagem

Um grupo de cuiabanos viajava para o Rio de Janeiro

ALISSON OLIVEIRA

 

Um grupo de jovens cuiabanos foi indenizado em R$ 49 mil após vivenciar um transtorno significativo durante uma viagem planejada para o Rio de Janeiro.

 

A Buser Brasil, conhecida plataforma de intermediação de transporte rodoviário, foi condenada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 48 mil por danos morais e mais R$ 1.100 por prejuízos materiais.

 

A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

 

O grupo, composto por jovens entre 18 e 23 anos, havia adquirido passagens para sair de São José dos Campos (SP) rumo ao Rio de Janeiro, com o objetivo de participar de um famoso festival de música.

 

No entanto, a viagem foi interrompida abruptamente em Itatiaia (RJ), quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apreendeu o ônibus por irregularidades operacionais e falta de autorização adequada.

 

Abandonados à beira da estrada e sem qualquer assistência da empresa, os passageiros precisaram arcar com custos adicionais, contratando uma van para conseguir chegar ao evento.

 

Além do impacto financeiro, o grupo relatou momentos de aflição e insegurança, que foram levados em consideração pelo tribunal.

 

A magistrada destacou que a responsabilidade da plataforma é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a verificação da regularidade dos prestadores de serviço anunciados é obrigação da intermediadora.

 

Para o colegiado, o episódio ultrapassou os limites de um mero contratempo, caracterizando dano moral devido à ausência de suporte e falha na prestação de serviço.

 

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