Um grupo de jovens cuiabanos foi indenizado em R$ 49 mil após vivenciar um transtorno significativo durante uma viagem planejada para o Rio de Janeiro.
A Buser Brasil, conhecida plataforma de intermediação de transporte rodoviário, foi condenada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 48 mil por danos morais e mais R$ 1.100 por prejuízos materiais.
A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
O grupo, composto por jovens entre 18 e 23 anos, havia adquirido passagens para sair de São José dos Campos (SP) rumo ao Rio de Janeiro, com o objetivo de participar de um famoso festival de música.
No entanto, a viagem foi interrompida abruptamente em Itatiaia (RJ), quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apreendeu o ônibus por irregularidades operacionais e falta de autorização adequada.
Abandonados à beira da estrada e sem qualquer assistência da empresa, os passageiros precisaram arcar com custos adicionais, contratando uma van para conseguir chegar ao evento.
Além do impacto financeiro, o grupo relatou momentos de aflição e insegurança, que foram levados em consideração pelo tribunal.
A magistrada destacou que a responsabilidade da plataforma é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a verificação da regularidade dos prestadores de serviço anunciados é obrigação da intermediadora.
Para o colegiado, o episódio ultrapassou os limites de um mero contratempo, caracterizando dano moral devido à ausência de suporte e falha na prestação de serviço.
> Click aqui e receba notícias em primeira mão.