A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem acusado de estelionato contra o próprio padrasto, um idoso que havia confiado a ele o acesso aos seus dados bancários. O crime ocorreu entre junho e dezembro de 2022, quando o réu realizou três empréstimos no Banco do Brasil, no valor total de R$ 147.971, sem consentimento da vítima.
De acordo com os autos, mais de R$ 100 mil do montante desviado foram utilizados pelo acusado em apostas on-line. O esquema só foi descoberto quando o idoso consultou seu contracheque e notou descontos de parcelas referentes a empréstimos que jamais havia contratado.
A defesa alegou que o réu não teve intenção de prejudicar o padrasto e que teria feito algumas devoluções parciais, interrompidas após ele perder o emprego. Também sustentou a disposição do acusado em ressarcir integralmente os danos.
No entanto, os desembargadores da 1ª Turma Criminal rejeitaram a tese de ausência de crime, destacando que o conjunto de provas evidenciou o dolo do acusado. Conforme o acórdão, “o réu, agindo com artifício, obteve para si vantagem ilícita” no valor de R$ 112.004,15 — quantia efetivamente comprovada nos autos.
A Turma manteve a pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por restrições de direitos, além de 13 dias-multa. O Tribunal também confirmou o valor mínimo de R$ 112.004,15 a ser pago pelo réu como reparação civil à vítima.