A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) promulgou nesta quinta-feira (29) a lei que permite que as escolas da capital mineira usem a bíblia como material didático.
A lei 11.862/2025 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), e teve como base um projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).
“A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica geográfica e arqueológica de seu conteúdo”, diz a lei.
“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, continua.
A legislação que passa a valer na capital mineira ressalva que “nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”.