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AGRONEGÓCIO Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 16:43 - A | A

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PRÉ-SAL

Projeto autoriza uso de fundos para renegociar dívidas rurais

Texto autoriza uso de até R$ 30 bilhões de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criação de linha de crédito para quitação dos débitos

Globo Rural

 

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) incluiu no seu substitutivo ao projeto de lei 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas dos produtores rurais, a autorização para uso de até R$ 30 bilhões de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criação de linha de crédito para quitação dos débitos, principalmente de agricultores e pecuaristas do Rio Grande do Sul.


O relatório, antecipado ao Valor, prevê também o uso de recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para as dívidas de produtores dessas regiões.

 

A Câmara dos Deputados deve votar o projeto nesta semana. A votação não estava no radar do governo federal, que foi pego de surpresa com a inclusão na pauta. Os termos estavam em negociação com os ministérios da Agricultura e Fazenda e com o Banco Central. Nesta terça-feira (8/7), Hamm vai se reunir com o Ministério do Planejamento e Orçamento. Ainda não há previsão de articulação com a Casa Civil.

 

“Temos pressa para pacificar, se conseguir esse milagre [de aprovar na Câmara] o Senado também vai votar depois do recesso”, disse o deputado.

 

A medida proposta agora é para uso dos fundos como fonte de recursos para linhas especiais de financiamento destinada à quitação das dívidas, com critérios para seleção dos produtores. Serão incluídos débitos bancários e privados, inclusive aqueles já renegociados, contratados até 30 de junho de 2025.

 

“Não é todo mundo, tem critérios, não é trenzinho”, afirmou Hamm. “Temos consistência da demanda verdadeira, criamos um critério nacional”, completou.

 

De acordo com o projeto, poderão ser quitadas operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores prejudicados duas ou mais vezes entre 2020 e 2025, em todo o país, por eventos climáticos adversos. Serão contempladas CPRs emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que estejam registradas.

 

O deputado defende que a lei 12.351/2010 já autoriza o uso de recursos do Fundo Social para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. “A proposta de substitutivo apenas operacionaliza finalidade expressamente contemplada no diploma instituidor do Fundo Social”, diz o relatório.

 

De acordo com Hamm, as regras vão abarcar 1,2 mil municípios brasileiros, de acordo com os eventos adversos comprovados e homologados na Defesa Civil. “Incluímos 92% do Rio Grande do Sul”, relatou Hamm. Ele ressaltou a importância do critério para estabelecer três anos de carência que poderá dar “fôlego” aos produtores, caso o projeto avance.

 

Critérios

O produtor terá que atender a uma série de critérios para acessar o crédito. Eles devem estar em municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025. Nesses municípios, o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e dívidas de crédito rural renegociadas devem superar 10%, em 30 de junho de 2025, de acordo com dados do Banco Central do Brasil.

 

O deputado também menciona que, entre 2020 e 2025, os municípios devem ter apresentado ao menos duas quebras de safra. É considerada quebra “a ocorrência de perda de produção igual ou superior a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária, apurada pela diferença entre o maior e o menor rendimento médio anual da respectiva cultura ou atividade, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) ou da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.


Esses municípios deverão também ter registrado perdas de duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura. O dado deve ser comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.

 

A linha de crédito terá limite global de R$ 30 bilhões. O limite por produtor rural será de R$ 10 milhões. Associações, cooperativas de produção e condomínios poderão acessar até R$ 50 milhões.

 

O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Casos “extraordinários” poderão ter prazo de até 15 anos.

 

As taxas serão de 3,5% ao ano para pequenos produtores, beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 5,5% para os médios, beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para os demais.

 

Os recursos da linha especial de financiamento deverão ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito, para a contratação dos financiamentos junto aos produtores rurais, diz o projeto.

 

O projeto prevê ainda a constituição de fontes adicionais de recursos para a linha especial de financiamento, como doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais; reversão dos saldos anuais do Fundo Social não aplicados; recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos; rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo Social; e recursos de outras fontes.

 

Demais regiões

 

Os parlamentares gaúchos tentavam, até então, criar uma securitização para as dívidas, conforme previam propostas em tramitação na Câmara e no Senado. O termo deverá ser deixado de lado. A bancada gaúcha “pegou um atalho” ao buscar a relatoria do PL 5.122/2023, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), mais antigo e que já estava com a urgência aprovada. Com isso, o texto vai direto ao Plenário. Outro ponto que “ajudou” é o fato de o projeto ser “nacional”.


No substitutivo, Hamm incluiu uma autorização para uso de limites do FCO, FNE, FNO e Funcafé, nas suas áreas de abrangência, para assumir os custos de “operações originalmente lastreadas nos seus respectivos recursos, em recursos mistos desses fundos com outras fontes ou em outras fontes de recursos” e em demais tipos de financiamentos, com setor privado, por exemplo.

 


Quando esgotadas as possibilidades de uso desses fundos nessas regiões, o Fundo Social também poderá ser usado, diz o projeto.

A proposta ainda suspende o vencimento, as cobranças administrativas, as execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, a inscrição em cadastros negativos de crédito, bem como os respectivos prazos processuais, referentes às parcelas renegociadas nos termos da lei proposta.

O texto é um substitutivo a oito projetos de lei que tramitam na Câmara e que tratam da renegociação de dívidas rurais.

 

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