A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Cuiabá para apurar irregularidades no contrato do estacionamento rotativo com a empresa CS Mobi tomou uma medida contundente nesta segunda-feira (7).
Após mais de duas horas de depoimento do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a vereadora Maysa Leão (Republicanos), integrante da CPI, anunciou que será encaminhado o pedido de indiciamento do ex-gestor por ter utilizado, de forma indevida, recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia contratual.
Durante a oitiva, Maysa foi clara ao apontar falhas na estrutura do contrato e a ausência de salvaguardas para a população cuiabana.
O uso do FPM um fundo composto por receitas federais cruciais para os municípios como garantidor sem a devida autorização da Câmara foi considerado não apenas irregular, mas ilegal.
A situação ganhou contornos ainda mais graves quando o relator da CPI, vereador Dilemário Alencar (União), afirmou que Emanuel cometeu ato de improbidade administrativa ao autorizar um aditivo contratual que possibilitou o repasse de R$ 8,6 milhões do FPM à concessionária.
Para ele, o ex-prefeito atuou de maneira a beneficiar diretamente a empresa, levantando suspeitas sobre sua relação com a mesma.
Outro ponto crítico do depoimento foi a nomeação de Clóvis de Oliveira, servidor municipal, como fiscal do contrato cargo que ele teria assumido sem sequer ter sido consultado. Emanuel, ao ser confrontado, não conseguiu oferecer uma explicação sólida, limitando-se a elogiar o servidor, o que gerou ainda mais desconfiança entre os parlamentares.
A investigação sobre o contrato, que já contava com denúncias de uso indevido de verbas públicas desde fevereiro, ganha agora novos contornos com o possível indiciamento de Emanuel Pinheiro.
A CPI deve continuar os trabalhos nos próximos dias, com possíveis novas oitivas e, segundo o relator, com a intenção de aprofundar as conexões entre a gestão do ex-prefeito e a empresa beneficiada.
Benedito da costa 08/07/2025
Usar o FPM como garantia contratual, é inconstitucional, ilegal seu uso para fins de parcerias público privado.
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