O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Carlos Novelli, instituiu pagamento de R$ 5.883,99 a título de auxílio-transporte a cada um dos sete conselheiros e aos procuradores do Ministério Público de Contas.
A portaria com a implantação do novo benefício foi publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial de Contas.
De acordo com a normativa, o benefício do auxílio transporte corresponderá a 15% do salário dos conselheiros e dos procuradores que é de R$ 39.293,32. Ou seja, R$ 5.893,99.
A portaria estabelece que não incidirá contribuição previdenciária e tampouco serve para margem consignável de empréstimos consignados. Também não integra a composição para fins de descontos de qualquer natureza e não pode ser recebido cumulativamente com outro benefício de espécie semelhante.
A portaria ainda define que o favorecido com auxílio-transporte não receberá o benefício em caso de licença para tratamento de interesses particulares; afastamento para aperfeiçoamento; afastamento por decisão judicial ou administrativa e durante o período de afastamentos não remunerados.